Resultado da busca: salário
Não importa quantos salários você ganha!
No final de fevereiro, representantes do nosso governo federal aprovaram o salário mínimo no valor de R$545,00. Para muitos fica a pergunta: Famílias brasileiras que possuem renda mensal de um salário mínimo têm possibilidades de desenvolver um planejamento financeiro para evitar o endividamento? Então, é importante destacar que independente da renda, qualquer pessoa ou uma família têm condições para realizar um planejamento financeiro. Mas, o que geralmente acontece é a busca por um padrão de vida superior à realidade financeira e aí, não importa se for um salário mínimo ou 10 salários mínimos, a família que não tiver um planejamento para viver dentro de sua realidade acabará uma hora tendo que “apertar o cinto”.
Autor: Silvia Alambert
Primeiros salários: o que fazer?
A inexperiência no trato com o dinheiro, os impulsos consumistas e a facilidade em obter crédito fazem com que cresça o número de jovens brasileiros endividados. Mudar essa situação, organizando as finanças, é cada vez mais difícil e para isso os jovens devem saber o que fazer com os primeiros salários e bolsas-auxílios.
Autor: Reinaldo Domingos
A verdade sobre a tributação no Brasil
O Brasil cobra de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) sediados no território nacional, cerca de 33,71% do valor de todos os bens e serviços produzidos no país.
Autor: Samuel Hanan
Ex-empregado humilhado por chefe será indenizado
A Justiça do Trabalho determinou que uma construtora pague indenização por danos morais em valor equivalente aos três últimos salários contratuais de um ex-empregado, vítima de ofensas por parte de um colega de trabalho dentro da empresa.
Autor: Divulgação
Gestão orçamentária na corda bamba
Em 30 de dezembro de 2022 foram publicados, como últimos atos do governo passado, os Decretos 11.321, 11.322 e 11.323 que tratavam importantes benefícios fiscais.
Autor: Nathália Boaventura
STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê
Em recente decisão, o STF, por unanimidade, confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), quando o período de internação superar as duas semanas previstas no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto 3.048/1999.
Autor: Richart Regner