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A lei não é para ser flexibilizada

A lei não é para ser flexibilizada

17/09/2010 Julio César Cardoso

É preciso que no Brasil se passe a respeitar os dispositivos legais vigentes e não se tente flexibilizar a sua aplicação para atender aos interesses de políticas públicas governamentais transitórias.

A seriedade de um país também se mede pelo cumprimento de suas normas públicas e decisões dos tribunais. É muito preocupante aos cidadãos de um Estado Democrático de Direito presenciar o seu país ser governado por alguém, ou grupo político, que não se sintonize com os padrões que devem ser observados em democracias devidamente constituídas.

Contornar os ditames legais existentes através de aprovação de medidas provisórias para atender a interesses políticos ou satisfazer projetos de efeitos transitórios é uma medida irresponsável daqueles que querem impor a sua forma de governar em desacordo com o espírito democrático saudável de se conduzir exemplarmente no país. E isso põe em dúvida a seriedade de nossas autoridades, que demonstram não respeitar as normas escritas nacionais.

Assim, como a população civil tem que saber conviver com o espírito democrático de um país, politicamente organizado, respeitando as suas regras, da mesma forma o Estado, representado por seu governo, não pode ficar pretendendo administrar a federação pela flexibilização de suas leis.

O Executivo bem que gostaria que não existisse a Lei de Responsabilidade Fiscal para poder gastar à vontade. Recentemente, o senhor presidente da República reclamou que o Tribunal de Contas da União (TCU) dificulta o seu governo ao fazer restrições às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Agora, está em pauta no Congresso a MP 489/10, que autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica (APO), entidade coordenadora das ações governamentais dirigidas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Participam do consórcio o governo do Rio de Janeiro e a prefeitura do Rio de Janeiro. A medida provisória flexibiliza os procedimentos da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), ao propor um regime específico para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia e na infraestrutura aeroportuária, visando, além das competições de 2016, a Copa do Mundo de 2014. Segundo o governo, as medidas são necessárias para evitar atrasos. (Fonte: Congresso em Foco).

Mais uma vez o governo se utiliza de artifícios para tentar burlar uma norma legal. E isso é muito preocupante porque cria precedente inaceitável às regras jurídicas nacionais, que devem ser aplicadas com seriedade e observadas por todos, inclusive pela administração pública governamental.

* Julio César Cardoso - Bacharel em Direito e servidor federal aposentado



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