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Brasil dá passo importante para dar segurança a investidores

Brasil dá passo importante para dar segurança a investidores

22/09/2022 Hariel Ribeiro

O Brasil vem trilhando um caminho de ajustamento de condutas fiscais com outros países que promete dar mais credibilidade e segurança jurídica junto à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como aos investidores que aportam por aqui.

Desde 2018, o país alinhou alguns tratados importantes com Singapura, Suíça e Emirados Árabes para evitar a dupla tributação ou mesmo a double non-taxation (dupla não-tributação) sobre investidores com atuação nessas nações.

Na prática, isto quer dizer que os signatários aderem ao tratamento dos Juros sobe Capital Próprio (JCP) de fato como juros, e não como dividendos. Há uma diferença fundamental nessa decisão.

Os JCPs são proventos que uma empresa de capital aberto distribui aos seus acionistas com base em seu patrimônio líquido.

Uma vez enquadrado o JCP como juros, nasce a oportunidade de deduzir este pagamento através de despesa no balanço da empresa.

Sendo assim, quanto maior o pagamento de JCPs, menor é a base de cálculo para posterior pagamento de imposto de renda pela empresa.

Vale ressaltar, que esse valor não é passível de tributação, isto porque é distribuído antes do recolhimento de impostos pela empresa.

Assim, essa tributação recai, então, sobre o investidor, que paga uma alíquota de 15% sobre sua receita decorrente dos juros. Já os dividendos fazem o movimento contrário. Eles são distribuídos com base no lucro líquido, ou seja, após o pagamento de impostos, pela empresa.

Desse modo, o investidor fica livre do pagamento do tributo, visto que os valores já são líquidos de Imposto de Renda, de modo a onerar apenas a empresa.

Mas o que esse contraste entre juros e dividendos representa na política tributária internacional? Imagine que uma empresa estrangeira que possua ações de companhias brasileiras considere o JCP como dividendos. Quando essa acionista no exterior receber seu JCP, ficará livre de pagar a tributação em seu país de origem.

Por outro lado, quando a empresa nacional declara o JCP como juros, automaticamente joga a responsabilidade do pagamento à acionista de outro país.

Se no exterior o JCP for tratado como dividendo, a empresa acionista pode fazer um jogo de empurra para jogar a responsabilidade do pagamento à empresa brasileira.

Quando se padroniza internacionalmente a natureza do JCP, fica mais fácil compreender quem é que vai pagar a alíquota, evitando conflitos tributários em escala global.

Por isso, essa política é estimulada pelo Brasil, que teme por uma prática de sonegação fiscal de grandes proporções e busca maior credibilidade com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Desta forma, há hoje uma tentativa de uniformizar essa interpretação junto aos países divergentes, por intermédio da atualização dos tratados internacionais.

É inegável considerar, portanto, que a posição brasileira de aderir ao movimento global é um ponto favorável inclusive às relações diplomáticas que envolvem o mercado de investimentos.

A partir dessa decisão, aumenta a viabilidade das empresas de capital aberto do país, bem como a segurança jurídica oferecida ao investidor externo.

Estamos, definitivamente, mais protegidos de eventuais riscos tributários, pelo menos no que se refere à sonegação.

* Hariel Ribeiro é assistente jurídico do BLJ Direito e Negócios.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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