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A guilhotina da censura, das manifestações e as Forças Armadas

A guilhotina da censura, das manifestações e as Forças Armadas

17/11/2022 Bady Curi Neto

Um grande jurista francês e advogado de Luís XVI, no julgamento que o levou à guilhotina, iniciou sua defesa nos seguintes termos (tradução livre):

“Trago à convenção as minhas palavras e a minha cabeça. Poderão dispor da segunda, mas só depois de ouvir a primeira”. 

A necessidade da livre manifestação de pensamento e da ampla defesa é histórica, sendo no Brasil agasalhado pela Constituição Federal, vedado, “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (arts. 5º e 220, §2º CF).

Importante destacar, que o §1º do art. 220, veda, inclusive, a criação de legislação que contenha dispositivo que possa embaraçar a plena liberdade de informação jornalística, em qualquer veículo de comunicação social.

Nossa Carta Magna foi além, como todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (parágrafo único, do ar. 1º da CF), concedeu aos representantes do povo, aqueles que lutam, brigam, expõem suas opiniões na defesa de seus representados, imunidade parlamentar, o que significa que são invioláveis, penal e civilmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.” (art. 53 da CF).

Infelizmente, com todo respeito às mais altas cortes de justiça, instituições que devem ser respeitadas e preservadas, o que temos visto no Brasil, por alguns de seus atores, é a mitigação absurda da liberdade de expressão de jornalistas, de representantes do povo, de canais de comunicação e dos cidadãos comuns.

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), um aguerrido defensor da liberdade de expressão, da nossa democracia e da Constituição Federal, em recente reportagem à Jovem Pan, disse textualmente:

“...Não vejo com bons olhos o que vem ocorrendo, daqui a pouco eu talvez não possa atender a Jovem Pan, e queiram me colocar uma mordaça...” 

Várias redes sociais foram bloqueadas as escusas de atos antidemocráticos, ou seja, por desconfiarem das urnas eletrônicas, em verdadeira censura prévia e direito à ampla defesa.

O economista Marcos Coimbra, por questionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as urnas eletrônicas foi intimado a prestar depoimento à Polícia Federal e teve seu perfil do Twitter bloqueado.

Parte importante da sociedade está manifestando contra a mordaça imposta por alguns ministros do TSE e STF, que alvoraçaram, em competência que não possuem de censores das redes sociais, cuidando dos vernáculos que podem ser ditos nas campanhas políticas por determinado canal de comunicação, impedindo que pessoas externem suas opiniões sobre a fiabilidade das urnas eletrônicas.

Criaram um inquérito alcunhado, na época, pelo Ministro Marco Aurélio, de inquérito do Fim do Mundo, que não acaba e nele tudo cabe.

Ao que tudo indica o inquérito está fazendo as vezes da guilhotina da revolução francesa, para medrar aqueles que desconfiam das urnas, ou manifestantes agora chamados de antidemocráticos, como se fossem conspiradores desta-pátria.

Fico a perguntar, será que vão extirpar a nota esclarecedora sobre o relatório das urnas eletrônicas do Ministério da Defesa que diz “.... não é possível assegurar que os programas que foram executados nas urnas eletrônicas estão livres de inserções maliciosas que alterem o seu funcionamento”?

Seis deputados, que utilizavam suas redes sociais para comunicar com seus representados tiveram as contas suspensas por expressarem opiniões divergentes do entendimento que alguns ministros do TSE/STF entendem como “correto”.

A mitigação da liberdade de expressão fora do balizamento Constitucional, com a imposição do que pode ou não ser manifestado, é um retrocesso sem limites para toda a sociedade, como se vivêssemos em uma ditadura só que imposta pelo Poder Judiciário.  

Digo isto, porque se é vedado a elaboração de leis que venham embaraçar a plena liberdade de informação jornalística, em qualquer veículo de comunicação social, resta evidenciada a vedação de o fazê-lo por um integrante do Poder Judiciário.

Lado outro, a livre manifestação das pessoas, desde que ordeiras, sem prejuízo dos direitos de “ir e vir” dos indivíduos, além de ser um espetáculo da democracia, está agasalhada em nosso ordenamento jurídico.

Medidas dispersivas das manifestações tem sido reiteradamente determinada pelo TSE, o que levou os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ao que tudo indica, emitir uma Nota Oficial “às instituições e ao povo brasileiro” na defesa do povo e da democracia.

Diz a nota, ao citar a Lei 14.197/2021: "Não constitui crime [?] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

“.... são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações...”

Restam as indagações: será que somente o Ministério da Defesa pode questionar a segurança das urnas eletrônicas? As Forças Armadas precisarão intervir para garantir ao povo seu legítimo direito de manifestar?

Parece-me que a corda está esticando, mas, assim como o advogado de Luís XVI, trago aos leitores as minhas palavras esperando não ser guilhotinada e nem as minhas redes sociais.

Tenho dito!!!

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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