Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Entraves Jurídicos ao Desenvolvimento Regional

Entraves Jurídicos ao Desenvolvimento Regional

05/03/2011 Roberto Goldstajn

O desenvolvimento sustentável é definido como a harmonização de interesses entre três dimensões, nesse caso, ambiente, negócios e sociedade (“Triple Botton Line”). Muito tem se discutido sobre a quem deve ser atribuída à responsabilidade pelo desenvolvimento sócio-econômico do Brasil.

Alguns entendem que essa responsabilidade compete apenas ao Estado enquanto que outros defendem a necessidade de liderança por parte da iniciativa privada.

Em função dessa divergência ideológica, insta destacar a definição do conceito de desenvolvimento sustentável de acordo a Comissão Mundial para o Meio-ambiente e Desenvolvimento estabelecida no Relatório Brundtland intitulado "Nosso Futuro Comum":

"o desenvolvimento que atende às necessidades do presente sem comprometer as habilidades das gerações futuras em atender suas próprias necessidades."

Como se denota do conceito acima, resta claro que o Estado não deve ser o único responsável pelo desenvolvimento sócio-econômico, pois se assim for, em virtude da alternância de poder, os planos poderiam ser alterados o que complica a estabilidade dos comportamentos.

De tal modo, o desenvolvimento sócio-econômico do Brasil, em especial nas regiões mais carentes, somente será possível por meio de ações coordenadas entre Estado e iniciativa privada com a participação de todos os "stakeholders" (agentes sociais).

Inúmeros líderes empresariais têm buscado incorporar o conceito de sustentabilidade em suas estruturas organizacionais.

Porém, nem todos são felizes no atendimento do conceito acima, porque diversas corporações têm buscado atender apenas suas necessidades imediatas, em que a política expansionista tende a comprometer as futuras gerações e, conseqüentemente, a sobrevivência do seu próprio negócio.

Vale dizer que referida postura geralmente não leva em consideração a necessidade de conservação dos recursos naturais imprescindíveis para a sobrevivência do homem. Que tipo de comportamento esperar da iniciativa privada sem estímulos corretos?

É preciso promover ações para tornar a comunicação e a educação acessíveis às regiões menos desenvolvidas sem deixar de lado investimentos por melhores condições habitacionais e a conservação do meio-ambiente. E qual a conseqüência dessas ações?

Significa aumentar de uma só vez a: a) disponibilidade de mão de obra qualificada; b) criação de postos de trabalho; c) consumo consciente; d) arrecadação tributária justa; e e) preservação da qualidade de vida do homem.

Diversas empresas de vanguarda investem em desenvolvimento sustentável visando retorno financeiro, o que, em alguns casos, pode representar aumento da receita equivalente a 1% sobre o Produto Interno Bruto.

Por isso a importância de ações coordenadas voltadas para aperfeiçoamento do processo de desenvolvimento sustentável, dentre as quais, a utilização de incentivos fiscais do Estado como forma de viabilizar investimentos estruturais (educação, emprego, habitação, saúde, etc) sem riscos para a operação futura.

Insta também destacar a importância da adoção dos conceitos de sustentabilidade, regulação e fiscalização para cumprimento de metas sócio-ambientais como forma de viabilizar a concessão de incentivos para o desenvolvimento regional através de processos industriais baseados na utilização de energia limpa e cuidados com o meio-ambiente em sintonia com as metas sócio-ambientais estabelecidas pelo Poder Executivo.

Ora, como é de conhecimento notório, o Congresso Nacional tem discutindo uma série de mudanças legislativas, inclusive, em relação a “Guerra Fiscal” entre os Estados Federativos para possibilitar um tratamento diferenciado para aqueles menos desenvolvidos.

Ocorre que a introdução desta medida esbarra em diversos dispositivos constitucionais, em especial, naquele que prevê a Autonomia Tributária de cada Ente Político (União, Estados, Distrito Federal e Municipal. Com efeito, a política fiscal de um Ente Político jamais poderá interferir na de outro sob pena de invadir o seu campo de competência.

Apenas para exemplificar este raciocínio, inúmeros Estados exigem das empresas que utilizam os seus portos para desembaraço de suas mercadorias uma alíquota menor de ICMS, bem como, concede um crédito presumido da diferença de alíquota interestadual para tornar atraente esta operação. Desse modo, o Estado remetente ao conceder este crédito presumido está evitando que o Estado destinatário da mercadoria importada através de seu porto arrecade de forma efetiva o ICMS efetivamente devido.

No entanto, inexiste mecanismo de compensação para eventual interferência negativa na política fiscal de cada Estado (vide casos exemplificados acima) como forma de viabilizar o desenvolvimento de regiões menos desenvolvidas. Como o atual Texto Constitucional garante ampla autonomia de cada Ente Político para gerir o seu orçamento, os Estados estão devidamente amparados para brigarem pelas suas receitas, inclusive, através de glosas de créditos.

Diante desse raciocínio, indaga-se o seguinte: de quem é a responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos experimentados pelo Estado destinatário? Contribuinte ou Estado remetente? A propósito, a Ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal ao analisar pedido de concessão liminar em sede de Ação Cautelar para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto por um contribuinte asseverou o seguinte:

“Não é dado ao Estado de destino, mediante glosa à apropriação de créditos nas operações interestaduais, negar efeitos aos créditos apropriados pelos contribuintes.” (AC nº 2.611 MC/MG; Relatora Ministra Ellen Gracie; DJ 25/06/2010)

Com isso, resta claro que eventuais mudanças em relação à possibilidade de utilização segura de incentivos fiscais estaduais como forma de viabilizar o desenvolvimento regional somente poderão ocorrer após alterações constitucionais.

* Roberto Goldstajn é Gerente Sênior Controversy na Ernst & Young Terço

Fonte: Máquina Public Relations

Blog Máquina

Twitter



Violência urbana no Brasil, uma guerra desprezada

Reportagem recente do jornal O Estado de S. Paulo, publicada no dia 3 de março, revela que existem pelo menos 72 facções criminosas nas prisões brasileiras.

Autor: Samuel Hanan


Mundo de mentiras

O ser humano se afastou daquilo que devia ser e criou um mundo de mentiras. Em geral o viver passou a ser artificial.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Um País em busca de equilíbrio e paz

O ambiente político-institucional brasileiro não poderia passar por um tempo mais complicado do que o atual.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


Nem Nem: retratos do Brasil

Um recente relatório da OCDE coloca o Brasil em segundo lugar entre os países com maior número de jovens que não trabalham e nem estudam.

Autor: Daniel Medeiros


Michael Shellenberger expôs que o rei está nu

Existe um ditado que diz: “não é possível comer o bolo e tê-lo.”

Autor: Roberto Rachewsky


Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

O filósofo, cientista político e escritor norte-americano John Kenneth Galbraith (1908-2006), um dos mais influentes economistas liberais do Século XX, imortalizou um pensamento que merece ser revivido no Brasil de hoje.

Autor: Samuel Hanan


Da varíola ao mercúrio, a extinção indígena persiste

Os nativos brasileiros perderam a guerra contra os portugueses, principalmente por causa da alta mortalidade das doenças que vieram nos navios.

Autor: Víktor Waewell


A importância de uma economia ajustada e em rota de crescimento

Não é segredo para ninguém e temos defendido há anos que um parque industrial mais novo, que suporte um processo de neoindustrialização, é capaz de produzir mais e melhor, incrementando a produtividade da economia como um todo, com menor consumo de energia e melhor sustentabilidade.

Autor: Gino Paulucci Jr.


O fim da excessiva judicialização da política

O projeto também propõe diminuir as decisões monocráticas do STF ao mínimo indispensável.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


O inesperado e o sem precedentes

Na segunda-feira, 1º de abril, supostos aviões militares de Israel bombardearam o consulado iraniano em Damasco, na Síria.

Autor: João Alfredo Lopes Nyegray


Crédito consignado e mais um golpe de milhões de reais

No mundo das fraudes financeiras, é sabido que os mais diversos métodos de operação são utilizados para o mesmo objetivo: atrair o maior número possível de vítimas e o máximo volume de dinheiro delas.

Autor: Jorge Calazans


Quando resistir não é a solução

Carl Gustav Jung, psiquiatra suíço, fundador da psicologia analítica, nos lembra que tudo a que resistimos, persiste.

Autor: Renata Nascimento