Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Redução do Imposto de Renda sobre os rendimentos retroativos

Redução do Imposto de Renda sobre os rendimentos retroativos

15/07/2011 Bruno de Almeida Rocha

Determinava a legislação, que o imposto sobre a renda deveria incidir sobre a integralidade das aposentadorias, remunerações trabalhistas, pensões e outros rendimentos acumulados.

No entanto, recentemente, foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.127/11, que dispõe que o imposto sobre a renda será calculado como se os direitos e benefícios (salários, etc.), tivessem sido saldados ao longo dos períodos aos quais correspondem.

Ou seja, os contribuintes que ficavam um, dois ou mais anos sem receber o seu ordenado, e após ter seu direito reconhecido, recebiam os valores de forma integral, obrigatoriamente tinham de recolher o Imposto de Renda (IR) sobre montante global. Com a nova norma a situação mudou, e a partir de agora os contribuintes que receberem “rendimentos retroativos” poderão pagar menos Imposto de Renda ou até mesmo não pagar, se estiverem na faixa de isenção.

Digno salientar que, para o cálculo da exação, continua valendo a tabela vigente do Imposto de Renda, que determina que os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos do imposto, e que a partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%. Vale salientar que a tributação será retida na fonte.

Para melhor entendimento: o contribuinte que recebesse o valor integral de R$ 10 mil, referente a pagamentos atrasados de 10 meses de anos anteriores automaticamente se tributava pela alíquota de 27,5% - alíquota mais alta da tabela do IR – que resultava em um imposto de R$ 2.750,00.

Pelo novo regulamento, como o pagamento equivale a R$ 1 mil mensais, a alíquota aplicada ao rendimento passa a ser de 7,5% – alíquota mais baixa – no entanto, o valor de R$ 1 mil mensais cai na faixa de “isenção”, ou seja, com a mudança da fórmula de cálculo esse contribuinte terá uma economia de R$ 2.720,00.

Com as inúmeras decisões proferidas pelos Tribunais pátrios nesse sentido (pagamento diluído), a Receita Federal orientada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu pela alteração da regra. Pois os contribuintes além de entrarem na Justiça para receberem os pagamentos atrasados, também ingressam com outros processos objetivando a diminuição da carga do imposto sobre a renda acumulada auferida.

Além disso, a Receita Federal do Brasil esclareceu que muitos contribuintes declaravam esses pagamentos de maneira equivocada ou simplesmente não os informavam à Receita. Acabando enquadrados na malha-fina, por omissão de rendimento ou de fonte. Com a mudança, esses casos tendem a diminuir.

Importante alertar, que na declaração do Imposto sobre a Renda de 2011 (referente a 2010), os contribuintes ainda não terão a opção “rendimentos recebidos acumuladamente”, essa opção será concedida a partir da declaração para o ano-calendário de 2011, contudo, conforme esclarecido, a tributação será diretamente na fonte.

* Bruno de Almeida Rocha - advogado do escritório Fernando Quércia Advogados Associados

Fonte: Floter&Schauff



Violência urbana no Brasil, uma guerra desprezada

Reportagem recente do jornal O Estado de S. Paulo, publicada no dia 3 de março, revela que existem pelo menos 72 facções criminosas nas prisões brasileiras.

Autor: Samuel Hanan


Mundo de mentiras

O ser humano se afastou daquilo que devia ser e criou um mundo de mentiras. Em geral o viver passou a ser artificial.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Um País em busca de equilíbrio e paz

O ambiente político-institucional brasileiro não poderia passar por um tempo mais complicado do que o atual.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


Nem Nem: retratos do Brasil

Um recente relatório da OCDE coloca o Brasil em segundo lugar entre os países com maior número de jovens que não trabalham e nem estudam.

Autor: Daniel Medeiros


Michael Shellenberger expôs que o rei está nu

Existe um ditado que diz: “não é possível comer o bolo e tê-lo.”

Autor: Roberto Rachewsky


Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

O filósofo, cientista político e escritor norte-americano John Kenneth Galbraith (1908-2006), um dos mais influentes economistas liberais do Século XX, imortalizou um pensamento que merece ser revivido no Brasil de hoje.

Autor: Samuel Hanan


Da varíola ao mercúrio, a extinção indígena persiste

Os nativos brasileiros perderam a guerra contra os portugueses, principalmente por causa da alta mortalidade das doenças que vieram nos navios.

Autor: Víktor Waewell


A importância de uma economia ajustada e em rota de crescimento

Não é segredo para ninguém e temos defendido há anos que um parque industrial mais novo, que suporte um processo de neoindustrialização, é capaz de produzir mais e melhor, incrementando a produtividade da economia como um todo, com menor consumo de energia e melhor sustentabilidade.

Autor: Gino Paulucci Jr.


O fim da excessiva judicialização da política

O projeto também propõe diminuir as decisões monocráticas do STF ao mínimo indispensável.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


O inesperado e o sem precedentes

Na segunda-feira, 1º de abril, supostos aviões militares de Israel bombardearam o consulado iraniano em Damasco, na Síria.

Autor: João Alfredo Lopes Nyegray


Crédito consignado e mais um golpe de milhões de reais

No mundo das fraudes financeiras, é sabido que os mais diversos métodos de operação são utilizados para o mesmo objetivo: atrair o maior número possível de vítimas e o máximo volume de dinheiro delas.

Autor: Jorge Calazans


Quando resistir não é a solução

Carl Gustav Jung, psiquiatra suíço, fundador da psicologia analítica, nos lembra que tudo a que resistimos, persiste.

Autor: Renata Nascimento