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Prerrogativas da advocacia são direitos dos jurisdicionados

Prerrogativas da advocacia são direitos dos jurisdicionados

07/12/2023 Bady Curi Neto

Há tempos, fazendo coro a demais operadores do Direito, notadamente colegas advogados, tecia críticas às decisões proferidas no âmbito da operação Lava-jato e a outras ocorridas pelo país.

Nunca, em momento algum, fui contra as investigações para apurar desvios de condutas, sejam de pessoas públicas ou não.

Mas me postava contra os abusos que entendia que feriam a dignidade humana e faziam letras mortas às prerrogativas de seus defensores, que, às vezes, sem acesso a integralidade dos autos de uma investigação tiveram a defesa de seu cliente prejudicada, ferindo a principiologia processual constitucional.

As manifestações, ao menos as minhas, pelas quais respondo, nunca tiveram um viés ideológico ou político partidário, mas foram amparadas na ciência e consciência jurídica adquiridas por anos de estudos e experiencia profissional.

Naquelas ocasiões, vários colegas e a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram, por vezes, subindo o “tom”, desfavoráveis às arbitrariedades perpetradas.

Nunca coadunei com a dificuldade dos advogados em não ter acesso aos autos de uma investigação; como a condução coercitiva do ex-presidente Lula (mesmo não tendo recusado a comparecer perante a autoridade policial); com o excesso de prisões preventivas (desnecessárias) como se fosse uma tortura psicológica para obrigar uma delação premiada; com o powerpoint apresentado pelo Ministério Público (para satisfação pessoal ou popular) na qual envolvia o ex-Presidente, como se fosse uma condenação pública antes do trânsito em julgado do processo; com as espetacularizações das buscas e apreensões.

Não custa lembrar do caso da Escola Base, no município de São Paulo, cujo seus proprietários foram acusados, injustamente, de abuso sexual contra alguns alunos, sendo vasadas as investigações que deram margem a uma ampla cobertura (acusatória) da imprensa.

Digo sempre, todo aquele que sofre uma persecução penal, sendo inocentado, traz consigo a dor da injustiça.

O açodamento em condenar, desrespeitando os direitos do acusado e de seu defensor, responsável pela paridade de armas entre o estado acusador e o jurisdicionado, quase sempre se traduz no justiçamento.

Parece que as injustiças e os arbítrios do passado eram defendidos por viés ideológico: se contra a esquerda brandava-se, contra a direita silenciava-se.

Dizia Machado de Assis: “A melhor forma de ver o chicote é tendo o cabo a mão”, e, plagiando o ex-Ministro Marco Aurélio de Mello, “o chicote muda de mão”.

Quando medidas, a meu ver, arbitrárias foram tomadas contra pessoas ligadas à esquerda, vários operadores do Direito se manifestaram, como dito, quase em coro.

Atualmente o chicote mudou de mão, apoiadores da direita ou do ex-presidente Bolsonaro foram presos preventivamente, vários sem sequer ter passagem pela polícia, medidas drásticas e desnecessárias.

Refiro ao malfadado 08 de janeiro, não aos invasores, mas de pessoas que ali estavam apenas para se manifestarem.

Foram presas, pasmem, segundo consta na Rede Web, 2.151 pessoas, entre depredadores e outras que se encontravam acampadas em frente ao quartel General do Exército.

Uma verdadeira utilização do fishing expedition (procura especulativa sem causa provável, no intuito de atribuir responsabilidade penal em alguém).

Com o exagero das penas e uma repercussão negativa, os julgamentos passaram a ser virtuais e não televisionados, mesmo contra os apelos dos advogados de defesa.

Nos inquéritos e seus desdobramentos, os advogados reclamavam da dificuldade de acesso aos autos de seus clientes, assim como ocorreu na investigação apelidada pelo ex-Ministro Marco Aurélio de “Inquérito do Fim do Mundo”.

Para não alongar, tivemos o impedimento de advogados sustentarem oralmente perante o STF e o TSE, sob a escusa de que o regimento interno daquelas casas de justiça era superior a legislação posta.

Com este “chicote” atingindo toda a classe de advogados, surge a voz, ecoada em toda imprensa e em todo país, do atual presidente da Ordem dos Advogados de Minas Gerais, Sérgio Leonardo, advogado de estirpe, que, corajosamente, na 24º Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, independente de ideologia política partidária e sempre coerente, disse em alto e bom tom:

“... as nossas prerrogativas profissionais, que não são privilégios (é bom que se diga!), mas constituem garantias mínimas para o exercício digno e independente da nossa profissão. Ao fim e ao cabo, as prerrogativas nem nos pertencem, elas se destinam a proteção da voz dos cidadãos e das cidadãs perante o sistema de justiça...”

“... A advocacia merece respeito! E se o que a vida quer da gente é coragem, como dizia Guimarães Rosa, e a advocacia não é profissão de covardes, como pontuava Sobral Pinto, nós dizemos, respeitosamente, mas em alto e bom som, que os excessos que vem sendo praticados por magistrados nos tribunais superiores nos causam indignação e merecem o nosso veemente repúdio!...”

 “...Não podemos admitir que advogadas e advogados não tenham acesso integral aos autos de processos para os quais estejam constituídos. Não podemos tolerar que advogados recebam cópias parciais e seletivas de autos. Não podemos anuir com a prática do magistrado que não recebe a advocacia. Não podemos aceitar de forma alguma que a advocacia seja silenciada ou tolhida nas tribunas perante os órgãos do Poder Judiciário....”   

O discurso do NOSSO PRESIDENTE (em letras maiúsculas), Sérgio Leonardo, traduz a voz não só da advocacia, mas de toda uma sociedade, principalmente daqueles que sofreram alguma arbitrariedade, de forma direta ou reflexa, contra o direito à ampla defesa.

Tenho dito!!!

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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