Portal O Debate
Grupo WhatsApp

A partilha de bens situados no exterior

A partilha de bens situados no exterior

26/07/2014 Franco Mauro Russo Brugioni

Com a globalização e a expansão dos negócios, tem sido muito comum a compra de bens no exterior por pessoa física. Também não é incomum o casamento ou união estável de um brasileiro com um estrangeiro que tenha bens no exterior.

Não obstante, caso um dos cônjuges venha a falecer ou então ocorra a dissolução do casamento ou da união estável, como realizar a partilha dos bens localizados no exterior? Esta não é uma tarefa simples, pois envolve conceitos de direito de família e sucessões, de direito internacional e de normas estampadas na Lei de Introdução ao Código Civil. Para os bens situados no Brasil, mesmo que a pessoa envolvida seja estrangeira, a competência será do juiz brasileiro.

Mas, um juiz brasileiro pode determinar a partilha por sucessão ou dissolução de casamento ou união estável de bens adquiridos no exterior por brasileiros ou por estrangeiro aqui residente à luz da legislação brasileira? A resposta é negativa. Houve recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a competência da justiça brasileira para conhecer dos bens existentes no exterior e inclui-los no cálculo da partilha de forma que a partilha fosse igualitária, mas sempre respeitando a legislação estrangeira.

E neste caso aparentemente as leis do país estrangeiro envolvido continham permissivo para que a partilha ocorresse desta maneira. Na prática, o que ocorre é que todos os bens existentes no Brasil ou no exterior acabam integrando a partilha realizada aqui no Brasil e constando da sentença, mas a sentença proferida por magistrado brasileiro, na maioria dos casos, não terá força suficiente para determinar partilha a autoridades estrangeiras. Aqui no Brasil, por exemplo, há todo um procedimento de convalidação e homologação de sentenças estrangeiras, que deve seguir determinados requisitos previstos em lei, tudo para não ferir a soberania do Estado brasileiro.

No caso de outros países, para que a sentença brasileira tenha força, há que se adotar o mesmo procedimento, caso existente, e em alguns casos ainda dependerá da existência de acordos bilaterais entre os países envolvidos, além da necessidade de o juiz brasileiro aplicar a lei estrangeira vigente.

Em último caso, haverá que se efetivar a partilha do bem localizado no exterior, se assim exigir a respectiva legislação, no próprio país mediante a adoção das medidas legais cabíveis para tanto, ou seja, os interessados terão de muitas vezes efetuar a contratação de advogado local e adotar o trâmite para que a partilha em caso de dissolução ou o inventário ocorram também no exterior em relação aos referidos bens.

Neste último caso significa dizer, em poucas palavras, que a dissolução do casamento ou da união estável, se realizado no Brasil, cabe ao juiz brasileiro, mas a partilha teria de ocorrer por autoridade estrangeira; ao passo que o inventário dos bens localizados no Brasil é de competência de juiz brasileiro e o inventário dos bens localizados no exterior é de competência do juiz onde estão localizados os bens.

*Franco Mauro Russo Brugioni é advogado, sócio do Raeffray Brugioni Advogados, especialista em Direito Civil.



Violência urbana no Brasil, uma guerra desprezada

Reportagem recente do jornal O Estado de S. Paulo, publicada no dia 3 de março, revela que existem pelo menos 72 facções criminosas nas prisões brasileiras.

Autor: Samuel Hanan


Mundo de mentiras

O ser humano se afastou daquilo que devia ser e criou um mundo de mentiras. Em geral o viver passou a ser artificial.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Um País em busca de equilíbrio e paz

O ambiente político-institucional brasileiro não poderia passar por um tempo mais complicado do que o atual.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


Nem Nem: retratos do Brasil

Um recente relatório da OCDE coloca o Brasil em segundo lugar entre os países com maior número de jovens que não trabalham e nem estudam.

Autor: Daniel Medeiros


Michael Shellenberger expôs que o rei está nu

Existe um ditado que diz: “não é possível comer o bolo e tê-lo.”

Autor: Roberto Rachewsky


Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

O filósofo, cientista político e escritor norte-americano John Kenneth Galbraith (1908-2006), um dos mais influentes economistas liberais do Século XX, imortalizou um pensamento que merece ser revivido no Brasil de hoje.

Autor: Samuel Hanan


Da varíola ao mercúrio, a extinção indígena persiste

Os nativos brasileiros perderam a guerra contra os portugueses, principalmente por causa da alta mortalidade das doenças que vieram nos navios.

Autor: Víktor Waewell


A importância de uma economia ajustada e em rota de crescimento

Não é segredo para ninguém e temos defendido há anos que um parque industrial mais novo, que suporte um processo de neoindustrialização, é capaz de produzir mais e melhor, incrementando a produtividade da economia como um todo, com menor consumo de energia e melhor sustentabilidade.

Autor: Gino Paulucci Jr.


O fim da excessiva judicialização da política

O projeto também propõe diminuir as decisões monocráticas do STF ao mínimo indispensável.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


O inesperado e o sem precedentes

Na segunda-feira, 1º de abril, supostos aviões militares de Israel bombardearam o consulado iraniano em Damasco, na Síria.

Autor: João Alfredo Lopes Nyegray


Crédito consignado e mais um golpe de milhões de reais

No mundo das fraudes financeiras, é sabido que os mais diversos métodos de operação são utilizados para o mesmo objetivo: atrair o maior número possível de vítimas e o máximo volume de dinheiro delas.

Autor: Jorge Calazans


Quando resistir não é a solução

Carl Gustav Jung, psiquiatra suíço, fundador da psicologia analítica, nos lembra que tudo a que resistimos, persiste.

Autor: Renata Nascimento