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Internet fixa limitada: Anatel só não contava com a voz dos consumidores

Internet fixa limitada: Anatel só não contava com a voz dos consumidores

28/04/2016 Lélio Braga Calhau

Os consumidores brasileiros exigem melhorias no sistema de telefonia e eles querem isso para ontem.

Nas últimas semanas passamos por uma torrente de notícias envolvendo a decisão da ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações, em apoiar as grandes empresas de telefonia no sentido de passarem a limitar o fornecimento da internet fixa no Brasil. A reação dos consumidores nos meios sociais foi avassaladora.

A imprensa em massa apoiou os consumidores nessa causa, congressistas saíram em defesa do povo, a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, se manifestou, o Ministério Público anunciou que iria instaurar investigações, ou seja, a medida desagradou a quase todo mundo.

Surgiu no horizonte mais uma "bolha" com centenas de milhares de ações judiciais por conta (mais uma vez) do sistema de telefonia e internet. A ANATEL recuou por tempo indeterminado.

Percebe-se que a medida foi adotada sem que fossem realizados estudos aprofundados sobre o impacto dessas mudanças e pior, se o foram, não levaram em conta o CDC (Código de Defesa dos Consumidores). A "revolta" da população com o as empresas de telefonia e a ANATEL é mais do que compreensível.

A maioria dos consumidores reclama da qualidade ruim desses serviços, atendimento precário e excessivamente demorado, dos preços, dos contratos alterados unilateralmente, etc.

Em 2014, a ANATEL publicou a Resolução 632 que trata do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Em seu artigo 52 é dito que as prestadoras devem comunicar com antecedência mínima de 30 dias a alteração, ou extinção, de Planos de Serviço, Ofertas Conjuntas e promoções, a todos os consumidores afetados.

Já o artigo 3º, I, da resolução citada diz que o consumidor tem direito ao acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas.

Dito isso, nada mais justo do que começar efetivando essa regra, já que, na verdade, estamos longe de uma realidade onde esses direitos básicos são realmente protegidos pela ANATEL.

Penso que a ANATEL deveria repensar sua baixa efetividade em proteger os consumidores, já que se o fizesse bem, não existiriam essas milhares de ações dos mesmos contra as empresas de telefonia e internet lotando os fóruns no Brasil.

Devia, também, repensar o seu futuro, pois ou ela impõe efetivamente o respeito aos consumidores por parte das empresas de telefonia ou corre o risco no futuro de ter a sua existência até colocada em risco.

Os consumidores brasileiros exigem melhorias no sistema de telefonia e eles querem isso para ontem. Ficou bem claro para todo mundo.

* Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais.

Fonte: InformaMídia Comunicação



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