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Um ano das novas regras para passagens aéreas

Um ano das novas regras para passagens aéreas

20/04/2018 Fábio Augusto Jacob

O que se pode perceber após um ano em vigor dessas regras?

Com muitas mudanças, desde 14 de março de 2017, novas regras para o transporte aéreo entraram em vigor no Brasil. O que se pode perceber após um ano em vigor dessas regras?

Muito se falou, desde então, em queda de preços das passagens para os passageiros como uma das principais vantagens. Isso ocorreu? Foram os passageiros beneficiados nos preços das passagens? Uma rápida busca pelas estatísticas da ANAC mostra que, no período de 2002 a 2017, houve realmente uma expressiva redução do preço médio das passagens nacionais.

Considerando as 126 rotas mais importantes no país, o valor médio das passagens em 2002 foi de R$ 670,00 e, para 2017, de R$ 249,00, isso descontada a inflação. É uma redução média superior a 60% no valor das passagens. Essa redução média do preço das passagens explica o aumento da demanda.

Em 2002, cerca de 48 milhões de passageiros voaram no Brasil, contra aproximadamente 118 milhões em 2015. Há que se ter um certo cuidado na observação dos dados, pois em 2017 o número caiu para 88 milhões, mas isso foi resultado da recessão dos dois anos anteriores, que afetou todos os setores da economia - e com a aviação não foi diferente.

Tudo indica que, em 2018, os números voltarão a ficar acima de 100 milhões - marcando o início de uma recuperação. De 2001 em diante, há que se ressaltar que muitas regras sobre o transporte aéreo foram alteradas, com o propósito de ampliar o número de ofertas de voos para os brasileiros.

Em 2001, veio a liberdade tarifária - os preços passaram a ser definidos pelas regras de mercado. Em 2005, uma flexibilização da oferta de rotas e frequências de voos. E assim prosseguiram as alterações, com maior liberdade para empresas brasileiras e internacionais, culminando em 2016 com a resolução 400/2016 da ANAC, que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo.

Nessa resolução, foram tratados assuntos como de desistência de compra, indenização, bagagem extraviada, alteração de nome de passageiro, dentre outras tratativas. Na resolução estava também a regra que mudou a franquia das bagagens, regra que se transformou na mais comentada, e por muitos criticada, pois permitia às empresas aéreas não mais oferecerem a franquia nas bagagens despachadas.

Ainda que a bagagem de mão tenha passado de 5kg para 10 kg de franquia, o que realmente foi muito útil para, segundo a ANAC, 2/3 dos passageiros, a cobrança da bagagem despachada, qualquer que fosse, não foi, como era de se esperar, bem recebida - afinal, anteriormente era possível viajar pelo Brasil despachando-se um volume de até 23 kg sem pagar nada a mais por isso, e agora não mais.

Segundo a ANAC, apesar de não ser percebido, o preço da franquia era incluído na passagem de todos; agora não mais - assim, cada um pagará pelo que transportar. A conclusão então, é que o preço das passagens sem esta cobrança incluída iria cair. Foi anunciado que, após um período de adaptação, os passageiros perceberiam essa redução dos preços. Ótimo, todos ficariam satisfeitos.

Eis que passados pouco mais de 10 meses da efetiva entrada em vigor das novas regras, não há uma percepção de redução real das passagens. Bem, pode ser porque historicamente elas já vinham em trajetória decrescente, ou porque o tempo ainda foi muito curto para um efeito real, mas o fato é que todos aguardavam algo mais substancial, e isso ainda não ocorreu

A modernização das regras, a flexibilização das tarifas, novas rotas, tudo isso é bom para os brasileiros. O que não pode ocorrer é o mercado - e as empresas - transformarem uma liberdade de preços em maiores receitas, sem a devida contrapartida para os passageiros, que hoje convivem em espaços mais apertados nas aeronaves e serviços de bordo, digamos, espartanos.

Existe uma condição, nas novas regras, que permite à ANAC suspender essa cobrança das bagagens, caso não seja observada uma redução proporcional no preço das passagens. Vamos acompanhar durante este ano e manter este assunto “no ar e no radar”.

* Fábio Augusto Jacob é oficial aviador da reserva da Força Aérea Brasileira, coordenador e professor da Academia de Ciências Aeronáuticas Positivo (ACAP) da Universidade Positivo (UP), em Curitiba/PR.

Fonte: Central Press



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