Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Brasileiros que adoeceram com Covid-19 têm direito a benefícios do INSS

Brasileiros que adoeceram com Covid-19 têm direito a benefícios do INSS

21/10/2020 Divulgação

Entre os principais benefícios estão o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.

Os trabalhadores brasileiros estão sofrendo os graves reflexos sanitários e econômicos impostos pela pandemia do Covid-19.

Aqueles que contraíram o vírus, além de passar por problemas de saúde, também foram afetados financeiramente, pela impossibilidade de realizar sua atividade profissional no período de internação ou de quarentena.

E esse período é variável, pois depende da gravidade em que a doença afeta o organismo de cada pessoa.

E o trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem direito a alguns benefícios previdenciários, que podem auxiliar a atravessar este momento difícil. Entre os principais benefícios estão o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.

“Aqueles que contraíram a doença, além de passar por problemas de saúde, foram afetados financeiramente pela impossibilidade de realizar a sua atividade profissional. O segurado do INSS tem direito a benefícios que podem auxiliar a atravessar este momento”, afirma João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Badari relata o caso pessoal de seu pai, médico do serviço público, que contraiu a Covid-19 em um de seus plantões aos 70 anos de idade e foi internado em estado grave. A situação também gerou dúvidas entre outros familiares quanto aos direitos que são garantidos.

Trabalhadores afastados por mais de 15 dias devido ao adoecimento contam com o auxílio-doença, que é concedido após a realização de perícia médica pelo INSS.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida no caso das sequelas da doença incapacitarem o trabalho de forma permanente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em abril que a Covid-19 deve ser considerada uma doença ocupacional, o que facilita o reconhecimento.

Se a incapacidade for comprovada como decorrente do trabalho, o cálculo do valor do benefício corresponde a 100% da média das 80% maiores contribuições efetuadas à Previdência.

Em outros casos, o cálculo cai para 60% da média com adicional de 2% para cada ano de contribuição.

“Portanto, o valor na maioria dos casos será maior, por isso a importância de comprovar se foi decorrente do trabalho ou não”, destaca Badari.

Para solicitar os benefícios, o segurado deve agendar perícia presencial pelo telefone 135 ou pelo site e aplicativo “Meu INSS”.

O órgão federal ainda tem concedido, de forma emergencial, auxílio no valor de um salário mínimo (R$1.045,00) a trabalhadores em isolamento por conta da infecção. É necessário que seja enviado atestado médico ao órgão que comprove o ocorrido.

Já se a morte do segurado do INSS for considerada acidentária, o valor da pensão por morte deve corresponder a 100% da média das maiores contribuições.

Caso contrário, o cálculo é feito a partir de um percentual de 50% somado a 10% para cada dependente.

O benefício é um direito do cônjuge do segurado falecido; companheiro em união estável; filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais com dependência econômica; e de irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Os cônjuges devem comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu. O pedido também é realizado via telefone ou por meio do canal digital do INSS.

Entretanto, apesar da diversidade de auxílios, a concessão ainda esbarra em dificuldades. “Os principais obstáculos se dão em razão da demora para a análise dos documentos juntados no momento em que é feito o requerimento de seu benefício”, afirma Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Outro problema é a realização das perícias médicas. Os postos do INSS foram fechados no início da pandemia e reabriram no mês passado. Contudo, é necessário efetuar o agendamento das perícias.

Badari relata dificuldades em relação às datas oferecidas pelo órgão federal. “Recentemente, fizemos um agendamento e a única data disponível foi 30 de dezembro”.

Indenizações e acúmulo

Os especialistas lembram que, na esfera trabalhista, brasileiros acometidos pela doença também podem buscar na Justiça indenizações a serem pagas pelas empresas por danos morais, além de danos materiais devido aos gastos com o tratamento da doença.

É direito do trabalhador a estabilidade acidentária pelo período de 12 meses após retornar ao trabalho e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento.

As indenizações ainda são garantidas aos familiares das vítimas. “A família do trabalhador pode requisitar indenização por acidente de trabalho, a depender das circunstâncias, em desfavor do empregador que não tiver proporcionado condições mínimas de saúde e segurança ao falecido”, explica Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Outra questão que gera dúvidas é o acúmulo de benefícios. O auxílio emergencial, por exemplo, não é acumulável com outros auxílios.

Para que o indivíduo possa receber o benefício, não deve ter acesso a quaisquer benefícios previdenciários ou assistenciais, como o seguro-desemprego, aposentadoria e programas de transferência de renda a exemplo do Bolsa Família.

“Os únicos benefícios que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente”, acrescenta Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

O direito aos auxílios concedidos pelo INSS pode ser perdido caso o segurado interrompa as contribuições previdenciárias devido ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A iniciativa do governo permitiu a suspensão ou a redução proporcional dos salários e da jornada de trabalho até dezembro deste ano.

O segurado tem ao menos opção de manter as contribuições efetuando pagamentos como se fosse um trabalhador autônomo.

Para Leandro Madureira, o atual momento é de valorização do sistema público de Previdência Social pela população.

“Circunstâncias excepcionais como a pandemia despertam a necessidade de que o Estado garanta maior proteção social. Exija o cumprimento de seus direitos e não deixe de contribuir para a Previdência. Faça um planejamento previdenciário de qualidade e procure por profissionais de confiança”, orienta. 

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho