Portal O Debate
Grupo WhatsApp

O ostracismo digital de Donald Trump e o poder das Big Techs

O ostracismo digital de Donald Trump e o poder das Big Techs

14/01/2021 Cássio Faeddo

Que o antigo conceito de poder limitado aos Estados nacionais vem sendo diluído rapidamente é um fato indiscutível.

Os Estados continuam soberanos quanto ao poderio militar, ainda que existam exércitos mercenários “terceirizados” ou “quarteirizados”, como aqueles grupos que vez ou outras aparecem em países em conflitos ou em missões frustradas ou não de desestabilização de Estados soberanos, mas nos demais setores, como economia, meio ambiente e comunicação, perderam muito espaço.

A novidade agora é o poder de impor cancelamentos de serviços da Internet que são disponibilizados aos cidadãos do mundo, mesmo que chefes de Estado.

Isso ocorreu de forma espetaculosa no caso de Donald Trump, que teve contas canceladas em redes sociais, e, especialmente, no Twitter.

Trump fazia uso massivo desta rede social, eclipsando, de certa forma, o trabalho de sua assessoria de comunicação. Era pelo Twitter que Trump comunicava-se com seus apoiadores e também com o mundo.

E no mesmo sentido, Amazon, Apple e Google baniram de suas lojas virtuais o aplicativo de comunicação Parler, meio pelo qual os seguidores de Trump, dentre outros, passaram a utilizar em substituição ao Twitter.

Realmente assombroso. Vamos por um minuto esquecer que trata-se de Trump, amado e odiado na mesma proporção.
É fato que as redes sociais e aplicativos tornaram-se a Ágora do Século XXI.

Ágora era o local onde os cidadãos livres de Atenas, na Grécia antiga, se reuniam para discutir política e exercer seus direitos de cidadãos.

Naquela época, quando os cidadãos atenienses se defrontavam com alguma ação, dentre um de seus membros, que poderia ameaçar a ordem democrática, decidiam o caso em uma votação, e se aplicariam ao cidadão acusado, os efeitos do ostracismo.

O ostracismo era o banimento de membro da cidade que consistia em uma votação com a utilização de pequenos pedações de cerâmica (ostrakon).

As big techs mandaram Trump ao ostracismo sem ostrakon. No caso de Trump, prontamente seus defensores alegaram cerceamento da livre expressão, ou seja, censura.

Por outro lado, seus opositores afirmam que se tratam de empresas privadas nas quais o Estado não pode interferir, muito menos poderiam ser aplicadas garantias constitucionais.

Incluiu-se, ainda, neste debate, a Seção 230 do CDA, Communications Decency Act que trata da comunicação na Internet e responsabilidade de serviços como redes sociais e outras plataformas.

Ocorre que pouco ajuda tal argumentação, pois a referida Seção, limita-se apenas a discutir a imunidade ou limitação de responsabilidade destes veículos em face do que os usuários postam.

Assim, se o Twitter, por exemplo, interfere em conteúdo de acordo com suas regras, estaria praticamente agindo de forma editorial, ou seja, solidarizando-se com o que seu usuário posta.

De qualquer forma, é uma prerrogativa do veículo de comunicação, e assunto para longos debates jurídicos, e nenhuma plataforma vai ceder se não compelida judicialmente a fazê-lo.

Por outro lado, argumentar que tratar-se-ia de uma ofensa constitucional ao direito de livre expressão, não seria algo sem discussão.

Há obstáculo na forma pela qual os EUA entendem a eficácia horizontal e vertical dos direitos fundamentais.

Melhor explicando, segundo essa teoria, eficácia horizontal dos direitos fundamentais é a aplicabilidade de limites de atuação privada em face do cidadão.

Ou seja, se o Twitter fosse órgão do Estado, aplicar-se-ia essa limitação na forma vertical, o limite do Estado em relação ao direito do cidadão.

Por outro lado, a teoria da eficácia horizontal advoga que empresas privadas e particulares devem obedecer aos mesmos princípios constitucionais os quais o Estado se submete.

Nos EUA não há a aplicação do princípio da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, pois os contratos entre particulares não se submetem, em teoria, aos princípios constitucionais.

Se assim acontecesse, um diretor de uma associação privada, ou empresa, não poderia ser reconduzido diversas vezes ao cargo, pois a alternância de poder é norma democrática, bem como o direito ao voto.

Assim, a priori, os direitos fundamentais não podem ser aplicados às relações entre particulares.

É bastante importante que os entusiastas dos valores norte-americano entendam que não podem escolher a parte do sistema legal estadunidense que mais gostam, por exemplo, idolatrarem as relações de trabalho, e clamarem por direitos fundamentais aplicados a entes privados, como no caso de Donald Trump.

Nos EUA, o mais importante é o contrato, e, para doutrina e jurisprudência, os direitos fundamentais têm apenas a eficácia vertical.

* Cassio Faeddo é sócio Diretor da Faeddo Sociedade de Advogados.

Fonte: Máxima Assessoria de Imprensa



Recuperação extrajudicial do grupo Casas Bahia

Entenda algumas vantagens desse modelo para reestruturação da sociedade.

Autor: João Pedro Gonçalves de Sousa


Trabalhador pode se opor a pagar contribuições assistenciais feita ao sindicato

“A manifestação coletiva, em assembleia, é a forma e o momento mais adequados para se exprimir a vontade dos empregados”.

Autor: Divulgação


Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem recebido nos últimos meses uma quantidade expressiva de reclamações constitucionais para cassar decisões da Justiça do Trabalho relativas a contratos fraudulentos de prestação de serviços.

Autor: Cíntia Fernandes


Novas regras para notificação de inadimplência e exclusão de planos de saúde

O próximo dia 1º de setembro será marcado por uma importante mudança na relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


O cancelamento unilateral dos planos de saúde é legalmente possível?

Apesar de possível, Jurista do CEUB considera a rescisão unilateral e sem motivo como abusiva, já que configura a potencial violação do princípio constitucional de proteção à vida.

Autor: Divulgação


O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação