Queijo do Marajó é reconhecido como Indicação Geográfica
Queijo do Marajó é reconhecido como Indicação Geográfica
Com o registro obtido com apoio do Sebrae, produto produzido em sete municípios da Ilha do Marajó, no Pará, ganha reconhecimento do INPI.
Com uma tradição de mais de 200 anos de história, o queijo do Marajó, produzido no estado do Pará, conquistou nesta terça-feira (23/03), o registro de Indicação de Procedência, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Com o título, o queijo preparado de forma artesanal, a partir do leite cru da búfalas criadas na região, conquista um reconhecimento importante para proteção do seu valor como patrimônio da tradição produtiva da cultura local dos municípios de Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure. Essas localidades fazem parte do território da Ilha do Marajó. Além disso, com a IG o produto ganha maior chances de conquistar novos mercados, promovendo o desenvolvimento econômico local.
O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região - em geral, organizados em entidades representativas -, neste caso é a Associação dos Produtores de Leite e Queijo do Marajó. A espécie “Indicação de Procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. A IG do queijo do Marajó é a segunda a ser concedida a um produto unicamente paraense. A primeira foi o Cacau de Tomé-Açu, no ano passado.
O diagnóstico aplicado na região em 2012, para identificar o seu potencial de ser reconhecida como uma Indicação Geográfica para o queijo, foi desenvolvido pelo Sebrae. Esse diagnóstico está à disposição das regiões potenciais para aplicação.
Fonte: Sebrae