Portal O Debate
Grupo WhatsApp

A lei como neopolítica de censura: uma análise do Projeto de Lei 504/2020

A lei como neopolítica de censura: uma análise do Projeto de Lei 504/2020

04/05/2021 Gabriel de Camargo da Silva

O recente Projeto de Lei 504/2020, da Assembleia Legislativa de São Paulo, de autoria da Deputada Marta Costa do PSD, tem causado ruídos na comunidade LGBT e na sociedade civil que tem a liberdade como princípio básico da comunicação.

Historicamente o Brasil foi genitor de diversos preconceitos institucionais às populações já vulneráveis socialmente.

O racismo, a xenofobia, a misoginia e a LGBTfobia do país que atualmente mais mata, agride e consome pessoas trans mundialmente, é um sintoma de nossa construção de sociedade, que ainda tem muito a progredir.

Atualmente, com o avanço da agenda identitária, observamos as mais diversas formas de publicidade na mídia nacional.

Vemos famílias formadas por muitos brasis de cores, raças, credos e tamanhos, que nos formam, sendo a representatividade um pilar importante na publicidade de quem somos culturalmente e abandonando padrões heteronormativos e anglo-saxões, anteriormente existentes nos típicos comerciais de margarina.

Porém, a recente ruptura causada pela neopolítica de destruição institucional, acolhida por segmentos abertamente fascistas, tem formado um tenebroso casamento com a lei em sentido formal, como forma de institucionalizar preconceitos que deveriam ser combatidos pelo Estado.

O Projeto de Lei 504/2020 visa a proibição de publicidade em qualquer veículo de comunicação que faça referência à diversidade sexual humana relacionada a crianças.

A justificativa do projeto, segundo consta em documento emitido pelo site da própria ALESP, seria o desconforto emocional a famílias heterossexuais.

Portanto, não é custoso perceber o desequilíbrio presente no conteúdo do projeto que, sob essa justificativa, pressupõe como solução a censura de famílias LGBT’s.

Ressalvo, contudo, que a lei, por mais imperativa que seja, encontra entraves institucionais sólidos em uma Constituição que não é tolerante à censura.

Como dizia Robert Escarpit “democracia é quando batem na sua porta às cinco da manhã e você supõe que é o leiteiro”.

Pois bem, ao se promulgar a Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, foram abandonados todo o legado de repressão, censura e tortura deixados pelo regime ditatorial.

Tal fato, por mais que nunca aceito por certas correntes ideológicas dominantes em uma pequena parcela da sociedade, não pode ser deixado à míngua de uma mera formalidade institucional.

Desta forma, a inconstitucionalidade do conteúdo do projeto de lei é latente, pois a lei não deve servir de manto para preconceitos sociais.

A liberdade de expressão, opinião, pensamentos e crenças é diretamente abalado com o Projeto Legislativo 504, ferindo ainda diretamente a honra e dignidade de cada pessoa e família LGBT ao propor uma perigosa aventura repressiva que deve ser combatida em conjunto pela sociedade civil e pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Cabe ainda mencionar que a publicidade infantil não deve temer a diversidade sexual humana, pois a publicidade é apenas um recorte de quem somos como sociedade.

Além disso, o acolhimento, a comunhão e o convívio que essas crianças terão com pessoas LGBTs durante a vida não deve ser alvo de receio social, uma vez que LGBTs merecem dignidade e respeito como as pessoas heterossexuais.

A lei não deve servir àqueles que visam destruir a estrutura e os valores de liberdade, igualdade e progresso previstos em nossa Constituição cidadã de 1988.

A esses bárbaros restará apenas o triste legado que o preconceito marca em suas raízes mais profundas, sua história e identidade.

A segregação de povos historicamente marginalizados e oprimidos socialmente que tal Projeto de Lei representa é apenas um sintoma da enfermidade que nossa democracia passa, mas, por mais que essas turbulências hoje venham a nos acometer, os verdadeiros presos são os que traem a justiça.

* Gabriel de Camargo da Silva é Bacharel em Direito pela Universidade de Taubaté (UNITAU) e pós-graduando em Direito Administrativo pela PUC Minas.

Para mais informações sobre censura clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Agência Contatto



Novas regras para notificação de inadimplência e exclusão de planos de saúde

O próximo dia 1º de setembro será marcado por uma importante mudança na relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


O cancelamento unilateral dos planos de saúde é legalmente possível?

Apesar de possível, Jurista do CEUB considera a rescisão unilateral e sem motivo como abusiva, já que configura a potencial violação do princípio constitucional de proteção à vida.

Autor: Divulgação


O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro