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Imposto de Renda: veja que documentos são necessários e separe-os antes do prazo

Imposto de Renda: veja que documentos são necessários e separe-os antes do prazo

03/02/2024 Divulgação

Neste ano, a data de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deverá ser entre 15 de março e 31 de maio.

Imposto de Renda: veja que documentos são necessários e separe-os antes do prazo

O fim das férias coincide com a chegada da declaração do Imposto de Renda (IR) e, tão logo fique para trás o mês de janeiro, com o pagamento de diversos impostos, entre eles IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), agora é preciso olhar para frente e se preocupar com os documentos que devem ser entregues à Receita Federal (RF). Mais que isso, além da Pessoa Física (PF), as empresas também devem estar com a contabilidade tributária em dia para entregarem tudo ao Leão.

“Está chegando a hora de acertar as contas com a Receita Federal e é importante o contribuinte estar preparado para entregar todos os documentos”, afirma o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader. Neste ano, a data de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deverá ser entre 15 de março e 31 de maio, com obrigação de declaração de quem tem rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior. A faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, mas, o governo já sinalizou que deve isentar os contribuintes que ganham até dois salários mínimos.

Entre os documentos necessários à declaração estão RG, CPF comprovante de residência e dados bancários, fornecidos pelas próprias instituições. No caso de trabalhadores assalariados, a empresa fornece o documento com detalhes dos rendimentos e descontos. Também será preciso informar rendimentos e aplicações financeiras, além de comprovantes de despesas médicas, de educação e extrato de previdência privada, se houver. Caso haja dependentes, é obrigatório constar o CPF deles. “Além dos documentos pessoais, muitos outros comprovantes são necessários, a maioria que deve ter sido guardado ao longo do ano.”

Estão na lista documentos do plano de saúde, de imóveis e veículos, pagamento ou recebimento de aluguel, doações, contrato social de empresas das quais se é sócio e até consórcios contemplados ou não. “A gente recomenda que as pessoas comecem a levantar esses documentos antes do início do prazo para declaração, para não deixar para última hora. Mas, se for necessário, pode-se contratar uma ajuda especializada, para não deixar nada passar”, ressalta Luis Fernando. 

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