Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Embate entre condomínio e proprietário para locação por aplicativo vai parar no STJ

Embate entre condomínio e proprietário para locação por aplicativo vai parar no STJ

28/09/2021 Divulgação

Para especialista, muitas vezes as multas condominiais aplicadas aos usuários da locação por aplicativo não são suficientes para coibir abusos.

Está em curso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento de um recurso apresentado pelo proprietário de um imóvel em condomínio horizontal residencial, que pretende anular a assembleia geral extraordinária que alterou a convenção condominial para restringir aos proprietários a locação de suas unidades via aplicativos como o Airbnb por prazo inferior a 90 dias.

O julgamento foi iniciado em 21 de setembro com declaração de voto do ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, negando provimento ao recurso do proprietário.

Porém, o julgamento ainda não foi finalizado em razão do pedido de vistas dos ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

No caso, o proprietário alega que a assembleia não poderia impor esta restrição ao direito de propriedade, previsto na Constituição Federal - e que a locação por prazo inferior a 90 dias é protegida pelo artigo 48 da Lei 8.245/1991, que trata do aluguel por temporada.

Para ele, por se tratar de limitação ao exercício do direito de propriedade, é de rigor que sua disciplina seja prevista na convenção condominial, uma vez que, nos termos do artigo 1.332, III, do Código Civil, o fim a que as unidades se destinam é matéria que deve constar do referido documento.

De outro lado, o condomínio se defende dizendo que a alteração promovida pela assembleia em sua convenção condominial foi aprovada por 94 unidades de um total de 96 - isto é, salvo pelo autor da ação e da testemunha por ele arrolada.

Alguns motivos fáticos dentro do condomínio levaram à alteração da convenção: de abordagens suspeitas feitas por hóspedes que se utilizam dessas plataformas como o Airbnb a moradores, a reclamações sobre barulho e festas que, segundo o condomínio, ultrapassam os limites da razoabilidade, da boa convivência, e das normas condominiais.

Pela relevância do debate, sob o fundamento de que a discussão transcende o interesse das partes, o Airbnb teve deferido pelo ministro relator seu pedido de ingresso no feito a título de assistente simples do proprietário.

“Seja qual for o desfecho a ser dado pelo Superior Tribunal de Justiça, todos os atores desta cena devem repensar seus papéis, buscando equilibrar suas relações, buscando normatizar aquilo que é de competência das Convenções Condominiais e desejo dos condôminos, com vistas a equalizar a utilização harmônica e segura das unidades condominiais, sem que isso implique em violação ao direito de propriedade”, diz o advogado Cristian Dutra Moraes, do Ribeiro, Dutra Sociedade de Advogados.

O especialista conta que o escritório assessorou um cliente em caso semelhante, no qual o locatário estava utilizando o imóvel para sublocação por meio de aplicativos sem autorização do proprietário.

Foi obtida uma liminar em uma ação de despejo, porque foi comprovada a violação - pelo locatário - da cláusula contratual que veda a sublocação.

“O ponto de destaque nesse caso - e que se relaciona diretamente com os argumentos defendidos pelo condomínio no caso a ser julgado pelo STJ - é que o proprietário somente teve conhecimento que seu locatário estava violando a cláusula contratual que vedava a sublocação porque passou a receber notificações e multas por conta de condutas inadequadas dos ‘hóspedes’ deste locatário”, resume Cristian Dutra.

Para mais informações sobre locação por aplicativo clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: M2 Comunicação



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho