Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Interferência mínima na manifestação da autonomia da vontade coletiva

Interferência mínima na manifestação da autonomia da vontade coletiva

29/08/2022 Paulo Sérgio João

Já há algum tempo o Judiciário trabalhista tem atuado na intervenção do conteúdo de cláusulas normativas, procurando coibir abusos e estabelecer limites necessários a fim de que sejam respeitadas as garantias mínimas nas relações do trabalho e no exercício da manifestação da liberdade de associação e de negociação.

Com a Lei nº 13.467/17, chamada reforma trabalhista, a nova redação do artigo 8º, incluindo o §3º, trouxe dúvidas da sua extensão de aplicação com questionamentos daqueles que consideravam necessária a interferência sem limites do Judiciário trabalhista.

Tratar de intervenção mínima implica (1) a restrição do poder normativo e (2) o respeito que o judiciário deve ter quanto negociado pelas partes envolvidas na solução do conflito coletivo.

Relativamente ao poder normativo, o Judiciário trabalhista ao longo dos anos de intervenção criou os chamados precedentes normativos, considerados como regras aplicáveis em qualquer situação em que houvesse impasse nas negociações coletivas e em que a solução fosse judicializada e levada para julgamento.

É claro que os precedentes funcionaram (e de certa forma ainda funcionam) como forma de pressionar a solução amigável pois sabidamente os tribunais já haviam formado, de modo patronizado, convicção da melhor solução normativa.

Com a reforma trabalhista acentuou-se o fortalecimento das negociações coletivas, estimulando a responsabilidade dos agentes negociadores quanto ao conteúdo do negociado, estabelecendo, eventualmente, poder residual do judiciário para, quando demandado, analisar a cláusula normativa, supostamente violadora de direitos trabalhistas. Em palavras outras, o prestígio é do negociado antes de tudo.

Em se tratando de negociação coletiva, os requisitos de validade estão circunscritos na capacidade do grupo ou do sindicato de negociar, capacidade esta que decorre da outorga de poderes em assembleia dos interessados; na forma do instrumento coletivo e o conteúdo que, por evidente, não poderia dispor de garantias individuais.

Na atualidade, após a reforma trabalhista ter tornado facultativa a contribuição sindical, é usual que os sindicatos insiram nas normas coletivas negociadas, contribuição assistencial ou outra qualquer com a mesma finalidade, isto é, compensar a ausência da contribuição sindical e vincular trabalhadores não filiados ao sindicato ao pagamento da contribuição a fim de que os benefícios negociados sejam estendidos aos não associados à entidade sindical.

Esta situação final coloca a representação sindical à beira de um conflito existencial: se ainda guarda a representação histórica decorrente do monopólio cartorial da unicidade sindical, deverá necessariamente aceitar que as negociações atendem a sindicalizados e não sindicalizados ou, ao contrário, se quiser impor a exclusão de não sindicalizados à força dos benefícios da norma coletiva negociada, deverá admitir que, então, outros sindicatos sejam formados e que disputem no espaço de trabalho maior representatividade, de acordo com a Convenção 98 da OIT.

E neste tema da imposição de contribuição assistencial os tribunais trabalhistas têm decidido pela rejeição de imposição de cobrança a trabalhadores não associados, aplicando o teor do Precedente Normativo 119, do TST.

Enquanto a estrutura sindical estiver baseada na unicidade sindical parece que não evoluirá essa forma de custeio dos sindicatos.

* Paulo Sergio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Para mais informações sobre reforma trabalhista clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Vera Moreira Comunicação



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho