Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Nova lei de licitações: texto e contexto

Nova lei de licitações: texto e contexto

11/01/2021 Fernando Mânica

Foi recentemente aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O novo diploma legal entrará em vigência quando de sua sanção pelo Presidente da República e, no prazo de dois anos, vai substituir definitivamente a conhecida Lei n. 8.666/93, bem como as leis do Pregão (10.520/02) e do RDC (12.462/11).

O novo diploma legal traz uma série de dúvidas à sociedade quanto a seus avanços, em especial no que toca à sua capacidade de atrair boas empresas e evitar a malversação de recursos públicos. Essa análise passa pela percepção de três vetores que pautaram a elaboração da nova lei.

O primeiro diz respeito à preocupação do legislador com a clareza e organização do texto normativo. Ao contrário da lei anterior, a nova lei de licitações é bem organizada e sistematizada, com tratamento detalhado e encadeamento lógico dos temas.

Essa racionalidade é importante para uma lei que reúne em um único diploma toda a disciplina de licitações e contratos administrativos da Administração Direta e autárquica do país.

O segundo vetor consiste na colmatação de diversas lacunas existentes na legislação anterior, à luz da interpretação dominante no Poder Judiciário e nos Tribunais de Contas.

Muitas disputas intermináveis acerca do alcance de determinados conceitos foram resolvidas por previsão expressa na nova lei.

Além disso, numerosas inovações trazidas pela Lei do Pregão e pelo RDC foram incorporadas aos 1.576 dispositivos – entre artigos, incisos, alíneas e parágrafos – da nova lei de licitações.

O terceiro vetor diz respeito a inovações pontuais, como as que reforçam a exigência de planejamento, as que exigem a antecipação de responsabilidades por eventuais eventos incertos que onerem a execução do contrato e aquelas que preveem maior interlocução entre o público e o privado em momento anterior à contratação.

São pequenos detalhes e pacatos avanços que, em seu conjunto, aprimoram de modo relevante o ambiente das contratações públicas no país.

Apesar de tais qualidades, o texto legal segue uma vertente arraigada no pensamento jurídico e social brasileiro. Trata-se da extrema desconfiança em relação a todos que participam de um processo licitatório.

Dos servidores públicos aos empresários, todos são tidos como oportunistas em busca de uma vantagem desleal.

E para conter esse intento pernicioso, a nova lei segue o modelo anterior, detalhando ao extremo e de modo uniforme cada etapa do processo de licitação, por meio de exigências e procedimentos estanques a serem observadas em todo e qualquer procedimento licitatório, realizado pela União Federal e pelo Município de Serra da Saudade (MG).

O problema dessa percepção é que ela desfigura um comando legal que deveria ser instrumento para uma boa contratação, transformando-a em um escudo contra a má contratação.

Entretanto, tal proteção acaba sendo transformada em arma a favor da própria corrupção por aqueles que aprendem a manipulá-lo ou, ainda, em munição para a impugnação judicial infinita de processos licitatórios.

Nesse quadro, a licitação deixa de garantir a escolha do melhor produto, do melhor prestador ou do menor preço. Ela passa a produzir a escolha do melhor licitante.

Um problema que ocorre também com alguns concursos públicos, que avaliam a mera memorização de preceitos legais.

Por vezes, a obsessão normativa pela neutralidade, imparcialidade e objetividade acaba por desnaturar a própria finalidade do instituto, produzindo verdadeira seleção adversa.

Oxalá os três vetores de transformação da nova lei de licitações sejam capazes de induzir um movimento de superação do cenário acima traçado, de modo a que a licitação pública no Brasil passe a atrair empresas especialistas no objeto a ser contratado e não empresas especialistas em licitações e contratos públicos.

* Fernando Mânica é doutor pela USP e professor do Mestrado em Direito da Universidade Positivo.

Fonte: Central Press



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho