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Protegendo o presente, construindo o futuro

Protegendo o presente, construindo o futuro

22/08/2023 Marcio Guerra

As seguradoras enfrentam desafios significativos quando se trata da gestão adequada de dados pessoais, especialmente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Dados de 2022 do IDC apontam que haverá 163 zettabytes de dados gerados globalmente apenas até 2025, o que no caso das seguradoras é um desafio ainda maior, considerando que tratam de dados específicos e que, em certos casos, serão compartilhados.

Neste sentido, é válido lembrar que muitos dos processos de tratamentos massivos de dados nas seguradoras envolvem a aplicação de algoritmos para decisões automatizadas em dados pessoais sensíveis.

Isso pode ferir os direitos dos titulares e violar a LGPD, especialmente quando há a transferência internacional de dados ao utilizar plataformas de dados e IA, como provedores de nuvem.

A gestão de permissão e o compartilhamento das informações com outros agentes de tratamentos parceiros de negócios e a plataforma open insurance são outros aspectos relevantes.

Nesse contexto, só podem ser realizados de forma adequada por meio de uma visão integrada dos sistemas, registros de dados dos titulares e processos de negócios.

Também é necessário que essas empresas se preocupem com o posicionamento legal para a manutenção e uso de dados em seus sistemas e plataformas computacionais, abraçando diferentes tipos de dados.

Além disso, é essencial estabelecer processos sólidos para garantir o cumprimento dos direitos dos titulares. 

Nesse ponto, vale lembrar que já é exigida uma visão unificada e qualificada dos clientes e outros perfis de titulares que se relacionam com as seguradoras e suas transações.

Com a LGPD, é preciso atender requisitos específicos adicionais para evitar multas, autuações e processos judiciais, além de comprovar possíveis danos aos titulares, consequência de vazamentos ou do uso indevido de dados.

Ao validar o tratamento das informações, é fundamental esquematizar os processos e as atividades de negócios do uso de dados pessoais, definindo um objetivo claro, base legal e administrando a vigência desses dados.

Desse modo, a empresa realiza o ciclo de vida das informações e pode comprovar o cumprimento diligente da lei.

Os dados pessoais que já foram usados para o seu objetivo e não possuem outra base legal ou vigência atualizada devem ser descartados ou as informações de identificação do titular devem ser usadas de forma anônima.  

Para as seguradoras, é crucial que elas se mobilizem para estabelecer um método de melhoria contínua para a gestão do programa LGPD.

Essa estrutura deve envolver a gestão de processos, grande tratamento de dados, identificação e diminuição de riscos, planos de ação, resposta a incidente e processos para atender às requisições dos titulares.

Além de garantir a segurança da informação para todas as pessoas e zelar pela reputação de quem se dispõe a cuidar dos seus clientes nos piores momentos.

* Marcio Guerra é diretor de marketing e inovação da MD2.

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Fonte: Sing Comunicação de Resultados



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