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Pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Brasil

Pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Brasil

23/06/2011 Carolina Zimmer

Nos últimos anos, o Governo Federal tem direcionado significativa atenção às questões que envolvem o desenvolvimento tecnológico do país. Isso porque o Brasil passou a categoria de país em desenvolvimento e a atual política externa brasileira tem afetado consideravelmente diversos setores da indústria nacional.

Diante desta realidade, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em parceria com outros órgãos e agências de fomento, almeja introduzir, ainda no mês de junho, a Política de Desenvolvimento Competitivo (PDC). Dentre os assuntos que farão parte do PDC, merecem especial atenção, as mudanças que serão propostas, em termos de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Desde 2005, com a promulgação da Lei do Bem (Lei 11.196/2005), as indústrias nacionais podem investir no aprimoramento tecnológico de seus produtos e processos produtivos e obter o retorno financeiro desta aplicação, por meio de incentivos fiscais, baseados em renúncia tributária por parte do governo federal.

Para se ter uma melhor perspectiva dos benefícios oferecidos pela Lei do Bem, só no ano-base de 2009, segundo o relatório do Ministério da Ciência e Tecnologia, 635 empresas optaram pela utilização dos incentivos fiscais, das quais 542 efetivamente se beneficiaram com a medida, culminando com uma renúncia do governo de R$ 1,38 bilhões em tributos. Recentemente, com a publicação da Medida Provisória 534/2011, a referida lei sofreu nova alteração, com a finalidade de reduzir a zero, as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as receitas obtidas com a venda de Tablets (computadores em forma de prancheta), desonerando as indústrias produtoras em 9,25%. Dentre as alterações previstas no PDC, estão:

- a venda, para órgãos públicos, de bens tecnológicos a serem desenvolvidos no país sem necessidade de licitação, principalmente os ligados à fármacos, defesa e software;

- preferência de vendas a entes públicos para empresas que desenvolvam tecnologia no Brasil, mesmo que o preço seja 25% superior ao dos concorrentes estrangeiros;

- ampliação dos incentivos à fabricação e montagem de eletroeletrônicos no país;

- facilidade na obtenção de financiamentos para desenvolvimento tecnológico;

- reforço nos mecanismos de proteção à concorrência dos importados;

- desoneração da folha de pagamento, com a eliminação das contribuições previdenciárias; - ampliação do Super simples.

Vale ressaltar ainda, que as empresas que têm intenção de se valer dos benefícios concedidos pela Lei do Bem (Lei 11.196/2005), mesmo antes das alterações que serão propostas pelo governo, devem apresentar, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, o formulário para prestação de informações anuais sobre os programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico das empresas (FORMPD), referentes ao ano-calendário de 2010, até o dia 31 de julho deste ano.

Carolina Zimmer* á advogada da área tributária do escritório Peixoto e Cury Advogados.

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