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Corrupção na Lei dos Crimes Hediondos

Corrupção na Lei dos Crimes Hediondos

09/09/2011 Julio César Cardoso

Pedro Taques (PDT-MT), autor do Projeto de Lei do Senado nº 204/2011, que versa sobre a Lei dos Crimes Hediondos, para contemplar os delitos de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa e aumento de penas dos arts. 316, 317 e 333, do Código Penal.

A corrupção política de locupletação com o dinheiro público é o pior câncer que corrói o caráter de nossos homens públicos. Somente os desonestos podem enriquecer-se no curso da atividade pública. A má-fé de muitos políticos, em tirar proveito da coisa pública, tornou-se um escândalo nacional e envolve figuras que dirigem o país. O caso do senador José Sarney, presidente do Senado, é emblemático.

Trata-se de uma figura política conhecida e controversa no campo da imoralidade pública, que recebe de fontes públicas diversas R$ 62.284,11, ultrapassando o teto regulamentar de R$26.700, e que não demonstra nenhum escrúpulo, como servidor público, em desrespeitar os princípios constitucionais do Art.37. Por isso, o Brasil não resolve os seus graves problemas sociais porque o dinheiro público, dos impostos arrecadados, vai alimentar o bolso de cidadãos políticos solertes.

Segundo o jornal Congresso em Foco, “Sarney recebe duas aposentadorias, como ex-governador do Maranhão e como servidor do Tribunal de Justiça daquele estado, além do salário de senador em Brasília. Em 2009, o jornal Folha de S.Paulo mostrou que as duas aposentadorias de Sarney somavam R$ 35.560,98, em valores de 2007. Com o salário de senador da época – R$ 16.500 – ele ganharia R$ 52 mil. Como o salário de senador hoje é de R$ R$ 26.723,13, a remuneração de Sarney seria agora de pelo menos R$ 62.284,11, considerando-se os documentos noticiados pelo jornal e ignorando-se eventuais reajustes nas aposentadorias”. O corretamente legal e moral seria o senador José Sarney escolher qual a fonte de rendimento para se manter dentro do limite de R$26.700, mas isso é exigir demais do “maribondo de fogo”, que fez fortuna se aproveitando do sistema viciado de se tirar vantagem da coisa pública.

Se ele fosse um político exemplar e defendesse a moralidade pública, com os gastos da nação, não estaria hoje desfrutando de aposentadoria imoral de ex-governador do Maranhão porque continuou a sua vida “profissional” parlamentar recebendo dos cofres públicos. A corrupção política é um câncer que deve ser combatido com todas as armas. Muito dinheiro público, que poderia estar sendo empregado no social, nutre políticos ladravazes e apaniguados, protegidos pela máfia brasileira da corporação política, instalada no Congresso, que não deseja a instauração da CPI da corrupção para não ser objeto de devassa em sua vida política. A corrupção mascara pessoas tidas como incorruptíveis, como a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que se diz tranquila com a indenização recebida de Itaipu. Só que a sua tranquilidade causa perplexidade aos contribuintes nacionais que pagam os seus salários e são tungados com manobras ilegais para abiscoitar vantagens ilícitas.

Qualquer estudante da cadeira de Direito do Trabalho sabe que não existe indenização trabalhista de 40% ao trabalhador demissionário. E a ministra Gleisi Hoffmann tem formação jurídica. Agiu de pura má-fé ao aceitar receber indenização indevida. Imagine as boas intenções de alguém participar de um governo com esse espírito oportunista de tirar vantagem. É a própria corrupção incrustada no sistema viciado brasileiro de o político tirar vantagem da coisa pública porque convive sem punição exemplar. Por isso, a proposta moralizadora do senador de endurecer a pena do crime de corrupção só merece aplauso. E aqueles que se opuserem à sua aprovação estarão a demonstrar a sua conivência ou o seu interesse na continuação da vida promíscua da corrupção política brasileira.

* Júlio César Cardoso é Bacharel em Direito e servidor federal aposentado.



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