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O preço da sua imagem

O preço da sua imagem

10/05/2012 Antônio Gonçalves

O direito digital e a preocupação que dele decorre uma vez mais habita o cotidiano brasileiro.

Agora se torna rotineiro invadir a privacidade das pessoas, seja em seu próprio telefone ou em seu correio eletrônico. O objetivo é obter algum fato ou ato que constranja o invadido a ponto de que o invasor tenha uma vantagem ilícita. Foi assim com uma atriz de renome nacional ao ter fotos íntimas subtraídas ilicitamente por um hacker.

O objetivo do hacker era a extorsão econômica sob a ameaça de divulgação das fotos em caso de descumprimento. Ora, agora a vida privada virou caso de barganha? Se não me derem tanto em dinheiro sua credibilidade estará reduzida a pó. Se assim o for então, a eficácia da Constituição Federal que protege a honra, a imagem, a vida privada e a intimidade, inclusive das comunicações (art. 5, X e XII) se esvaiu.

E assim, pessoas de bem se veem reféns dos interesses de pessoas inescrupulosas! A nossa legislação, bem como os meios protetivos atinentes ao direito digital ainda são muito frágeis. É mais simples para um criminoso migrar de servidor em servidor e encobrir seus rastros do que a polícia conseguir rastrear com eficiência o seu endereço IP, a única forma de tentar atrelar o acesso a um usuário e, por conseguinte, localizar o infrator.

A atriz é apenas mais um caso de invasão da vida privada. No cenário internacional, casos assim são frequentes com invasão de contas em redes sociais, microblogs e, até mesmo o telefone celular de personalidades, tudo em busca de “evidências comprometedoras”. O resultado invariavelmente é o mesmo: a rápida circulação das fotos na internet com a exposição indevida da vida da pessoa invadida.

O remédio jurídico é a busca por uma medida restritiva aos sites que divulgam ilicitamente as imagens sob pena de multa diária em caso de descumprimento. No entanto, a contramedida não possui o mesmo peso ou tampouco efeito do dano produzido. Conter o vazamento das imagens não inibirá a exibição de sua vida privada, apenas limitará as proporções, porém, a exposição não autorizada lá estará, por curto espaço de tempo ou não.

A carreira, a boa imagem construída ao longo do tempo pode simplesmente se esvair na velocidade de um clique. A verdade é que o mundo virtual possui muito mais perigos do que nós usuários podemos prever ou imaginar, por isso alguns cuidados básicos podem representar a linha fina entre a proteção ou a invasão de seus dados por terceiros mal intencionados.

As tentativas dessas invasões afloram diuturnamente seja através de envio de e-mails com alertas de atualização de senhas, mudança de cadastro em instituição financeira, até mesmo promocionais com companhias aéreas ou instituições públicas, como falsas intimações da justiça, problemas com o fisco, dentre outras artimanhas. O objetivo é efetivar o acesso, via vírus, à vida pessoal do usuário que, em caso de desatenção ao ser vitima de tal golpe, poderá ter um prejuízo econômico e também da sua imagem.

Assim, modifique usualmente suas senhas de acesso a e-mails, contas virtuais, tome cuidado ao comprar em sites eletrônicos e não abra e-mails de desconhecidos. O caso da atriz é somente mais um no trágico cotidiano que nos transforma em reféns de pessoas que têm uma gama de possibilidade eletrônicas para a prática de crimes virtuais contra os cidadãos de bem que sequer imaginam o perigo que correm com um simples clique indevido ou uma senha de fácil lembrança.

Nossa Constituição inicia a proteção do direito digital, porém, não é suficiente. Já é hora de leis mais eficazes que protejam nossa intimidade e vida privada. A população não pode ser refém de uma meia dúzia de desocupados que tem como objetivo apenas extorquir e buscar vantagens ilícitas. Nossa intimidade, vida privada, honra e imagem não podem ficar expostos como estão.

Que o Congresso adote medidas compatíveis para assegurar a devida proteção à sociedade. O mundo virtual deve ser encarado com seriedade e penalizado com rigor, não se pode mais ter a ilusão de que tudo é diversão, pois os crimes virtuais não causam acidentes, mas sim incidentes de grandes proporções a custos muitas vezes altos demais.

*Antonio Gonçalves é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha).



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