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CDB ou título público?

CDB ou título público?

14/03/2013 Cláudio Ferro

Investir nunca foi tão fácil e tão difícil ao mesmo tempo. Antigamente, o mercado brasileiro oferecia poucas opções, em especial para poupadores de pequenas quantias. Assim, a escolha era fácil e, normalmente, recaia sobre a caderneta de poupança.

Hoje, esses investidores têm há disposição uma variedade maior de possibilidades, o que é muito positivo, mas também aumenta a dúvida sobre qual caminho seguir. E é inevitável (e saudável) questionar qual o melhor investimento. Um bom exemplo é a comparação entre CDB e título público. Para responder o que é melhor, CDB ou títulos do governo, é importante, mais uma vez, recorrer às informações sobre as características de cada investimento, o que diferem um do outro e também a rentabilidade oferecida.

O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título emitido por instituições financeiras que, ao ser comprado pelo investidor, financia o próprio banco por um período de tempo estipulado previamente. Ao prazo final, o banco devolve ao investidor o valor cedido acrescido de juros.

Os títulos públicos funcionam da mesma forma, porém, são emitidos pelo governo brasileiro. Se por um lado, os títulos públicos são considerados os investimentos mais seguros, as aplicações em CDBs são garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite de R$ 70 mil por CPF. Ou seja, para quem investe pequenas quantias, um é tão seguro quanto o outro. Outro ponto em comum entre o CDB e os títulos do Tesouro Direto é que ambos permitem o resgate antecipado do valor aplicado.

Ou seja, tanto o título público como o privado tem um prazo de investimento definido, mas, se o investidor quiser, pode antecipar o resgate. No entanto, em ambos, a rentabilidade também será diferente daquela acordada no momento da compra do título. Para exemplificar, vamos analisar um CDB pós-fixado, que oferece taxa de 109% do CDI para um prazo de dois anos. Se o resgate for feito antes do 24º mês, o investidor receberá 90% do CDI, o que corresponde a aproximadamente a rentabilidade da poupança nos níveis atuais de taxa de juros.

Já em um título público, o resgate antecipado está sujeito à taxa vigente no dia, podendo ser maior ou menor do que rentabilidade do título – o que pode levar prejuízos ao investidor. Em relação às taxas e tributações, os dois tipos de aplicações estão sujeitas à cobrança regressiva do Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento, que varia entre 22,5% e 15%, de acordo com o prazo em que for mantido o investimento, e IOF, em aplicações com prazo inferior a 30 dias.

Porém, no caso do Tesouro Direto, há a cobrança de 0,30% ao ano de taxa de custódia paga sobre o valor do título e, dependendo do agente financeiro, também há uma taxa de serviço. Já a vantagem do CDB é que não há cobrança de taxas, como a de administração. Também é importante avaliar a rentabilidade oferecida pelos diferentes títulos públicos e CDBs.

Por exemplo, um LTN (título público pré-fixado), com vencimento em 01 de janeiro de 2016, oferece taxa de 8,89% (taxa verificada em 05 de março de 2013). Vale ressaltar que as taxas variam diariamente. Tradicionalmente, os grandes bancos de varejo são os que oferecem as menores rentabilidades para o CDB, enquanto os bancos médios oferecem maior rentabilidade para esse tipo de investimento.

Pesquisando, é possível encontrar bancos que oferecem taxa de retorno acima de 9,5% para CDBs com prazo de vencimento em 36 meses. Assim, na hora de investir, é importante levar em conta o prazo da aplicação, os tipos de títulos e a rentabilidade oferecida. Isso pode fazer toda a diferença na hora de tomar a decisão sobre qual rumo seguir.

*Cláudio Ferro é presidente do Banco Ficsa.



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