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A arte de herdar

A arte de herdar

15/11/2013 Ana Paula Oriola de Raeffray

Não são poucas aquelas pessoas que pensam: “minha família é muito rica, vou ter um futuro tranquilo” ou ainda: “tenho um belíssimo patrimônio, minha família está protegida”.

Estes sentimentos de tranquilidade e de proteção, contudo, nem sempre se concretizam. Afinal, muitas vezes aquele ditado “pai rico, filho nobre, neto pobre” demonstra que tem um fundo de verdade. Preparar o futuro da família não significa apenas amealhar riqueza, mas também encontrar o meio correto de perpetuar essa riqueza, o que somente é possível se houver o convencimento dos herdeiros de que o patrimônio deve sempre ser preservado, o que significa não apenas mantê-lo como recebeu, mas incrementá-lo e o convencimento do titular do patrimônio de que deve planejar a sua sucessão, integrar os herdeiros à gestão do patrimônio antes mesmo que a sucessão ocorra.

Para desenvolver este planejamento muitos são os agentes envolvidos em especial se estiver compreendida também a sucessão dentro de empresas, quando não bastará apenas outorgar um testamento e escolher instituições financeiras seguras para gerir o patrimônio, posto que será necessário antever (ao menos ne pequena antevisão que é dada ao mortais) quais serão os herdeiros aptos a gerir as empresa ou, não havendo nenhum com essa aptidão, buscar profissionais que o façam.

Neste cenário múltiplo participam advogados, gestores financeiros, psicólogos, mediadores, administradores de empresa especializados em governança corporativa, haja vista que a primeira regra para perpetuar um patrimônio é o de evitar o conflito entre os futuros herdeiros, vez que o conflito é o principal agente na destruição de qualquer patrimônio. Existem, é certo, diversas formas de proteção e de perpetuação de um patrimônio, mas as realmente eficazes são aquelas que harmonizam os herdeiros, as quais somente encontram campo fértil se houver a preparação dos herdeiros para a sucessão.

Um exemplo clássico: muitas famílias impõem que os filhos se casem exclusivamente sob o regime de separação total de bens, sem apresentar muitas explicações para tal imposição. Mais tarde, quando já casados sob esse regime vem o questionamento acerca do que o cônjuge irá ter no futuro para sobreviver. Qual será o futuro da célula familiar que se iniciou sob o regime de separação total de bens. A verdadeira arte está em criar regras de proteção de patrimônio que sejam eficazes e compreendidas pelos herdeiros para que eles saibam quais são as suas efetivas responsabilidades perante aquele patrimônio e perante aqueles que o amealharam.

Não adianta nada a pessoa doar todo o patrimônio para os filhos e reservar o usufruto para si, sem explicar a razão desta atitude e também que depois que cessar o usufruto os filhos não poderão acabar com aquele patrimônio, o qual deve sobreviver para alimentar várias gerações. Atualmente o planejamento sucessório é amplamente cultuado, sendo que as instituições financeiras não cansam de promover encontros de âmbito global para demonstrar os melhores meios de proteção financeira do patrimônio, bem como quais os produtos financeiros mais eficientes.

No entanto, cada célula familiar tem uma realidade, sendo que a arte de proteger o patrimônio e de herdar deve ser desenvolvida e aprimorada dentro dessa realidade, a qual não se enquadra a padrões únicos vendidos pelo mercado. É arte exclusiva.

*Ana Paula Oriola de Raeffray é sócia do escritório Raeffray Brugioni Advogados, mestre e doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC de SP.



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