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Crimes Vagos e a Teoria Tripartite do Crime

Crimes Vagos e a Teoria Tripartite do Crime

05/10/2014 Luiz Elídio Menezes

Motivado por uma discussão estúpida com uma professora tão autoritária, que diante de qualquer sinal de discórdia diante do que ela diz, parte para a humilhação de seus alunos dizendo a obviedade de que todos tem o direito de discordar dela, mas que devem ter em mente que ela sabe mais.

Obviedade sim, pois nossa Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão e de pensamento, e, se ela tivesse um domínio inferior ao de seus alunos na matéria em questão, não haveria por que remunera-la para assistir sua aula. Desabafos a parte, a maçã da discórdia foi a definição apresentada do que é um crime vago.

A professora diz ser um crime cuja vítima é toda sociedade, enquanto eu teimosamente insisto que é um crime que não possui vítima alguma. Ela fundamenta sua posição dizendo que esta é a definição dada por grandes juristas, como Damásio de Jesus, Luiz Flávio Gomes e Cia ltda. Eu fundamento minha posição na lógica, e na teoria tripartite (ou bipartite para os que querem ser chatos) do crime. Sem entrar em detalhes, esta teoria define o crime como sendo fato típico, antijurídico e culpável.

Ou seja, fato descrito em lei, defeso e o qual se pode demandar conduta diversa. Tal lição é dada de cara nas aulas introdutórias de direito penal, e creio eu que não haja divergências sérias quanto a esta definição. Pois bem, como diria Paulo Leminsky, preste muita atenção no que não digo. O que é que a teoria tripartite não diz? Pois é, ela não diz "vítima". Não é possível encontrar na definição de crime, nem deduzir a partir das premissas de tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade a existência de uma vítima.

Portanto, a teoria tripartite prevê a existência de crimes sem vítima. Apesar disso, causa certa espécie de mal estar nos doutrinadores e demais juristas admitir o óbvio. Que em nosso ordenamento jurídico pululam regras que preveem punição para pessoas que simplesmente não fizeram mal a ninguém, e, quando deparados com tais normas, incapazes de identificar quem foi prejudicado pelo criminoso, ao invés de simplesmente confirmarem a correição da teoria tripartite, sentem-se obrigados a encontrar uma vítima, que frequentemente é o conceito abstrato de toda a sociedade.

É uma tremenda insensibilidade negar o fato de que o nosso Estado diuturnamente prive de sua liberdade, sua propriedade e por vezes até da própria vida pessoas que não fizeram mal a ninguém. Isto é injusto, imoral e desumano, e em respeito à estas pessoas, me recuso à participar deste jogo de autoengano. Se há uma vítima nos casos de crimes vagos, são os próprios "criminosos", estes sim, verdadeiras vítimas da sociedade.

* Luiz Elídio Menezes é Programador, Acadêmico de direito e Especialista do Instituto Liberal.



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