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A mordaça imposta a Roberto Jefferson

A mordaça imposta a Roberto Jefferson

11/12/2014 Bady Curi Neto

O Direito é acima de tudo dialética (a arte do diálogo, do debate, da persuasão ou raciocínio), daí a necessidade que os julgamentos nos tribunais sejam realizados através de decisões colegiadas e não apenas monocraticamente como ocorre no juízo singular.

A necessidade da atuação do colegiado está na garantia da democratização dos pensamentos jurídicos e na diminuição da margem de erros. Esse colegiado exerce, também, a função de inibidor da corrupção nas mais altas esferas do poder judiciário. Logicamente, as conduções dos processos em instâncias superiores devem e são conduzidas por um dos julgadores, o relato para que não ocorra uma confusão processual obedecendo um rito próprio e previsto nas normas Regimentais e Processuais.

O fato de discordar de opiniões jurídicas de terceiros acontece apenas no campo das ideias e não há uma crítica pessoal. Digo isso em razão da decisão proferida pelo Ministro Luis Roberto Barroso, um dos maiores constitucionalistas deste país, que determinou que a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro advirta o réu Roberto Jefferson quanto à impossibilidade de realizações, nos horários destinados ao cumprimento das tarefas laborais, de atividade estranha "aquelas previamente informadas pelo empregador" e que "sobre política ele não pode manifestar".

Segundo o entendimento do Ministro alguém com direitos políticos cassados" não pode participar da vida política." Roberto Jefferson não está cumprindo pena em regime fechado, onde, a meu ver, a proibição de dar entrevistas se justificaria por mudar a rotina da penitenciária, inclusive em questões de segurança. No caso, Jefferson cumpre pena no regime semiaberto, onde o réu trabalha durante o dia recolhendo-se a prisão à noite. Uma simples entrevista não tem o condão de atrapalhar as suas atividades laborais e se assim o fosse caberia ao empregador, em seu relatório 'a Justiça comunicar tal fato.

Não coaduno com a decisão do eminente Ministro. Ao condenado restringe-se o direito de ir e vir de acordo com a modalidade da pena. Seus pensamentos e opiniões são livres sejam de ordem políticas, sociais, etc. Dizer que um condenado que está com os direitos políticos suspensos não pode manifestar sobre política é o mesmo que dizer que um ladrão não pode manifestar sobre a violência. Claro que o réu, assim como qualquer cidadão, ao dar uma entrevista responde por aquilo que está declarando. No âmbito penal, cito o exemplo da difamação e injúria e, no âmbito Civil, possíveis indenizações.

Além do mais, Roberto Jefferson estava emitindo sua opinião sobre o que amplamente divulgado pelas mídias, o escândalo da Petrobras e as eleições. Caberia aos leitores fazer juízo de valoração dos fatos e opiniões por ele emitidas e, não, salvo melhor juízo, amordaçá-lo. Um dos pilares da democracia é uma imprensa livre e independente.

Fazer calar um entrevistado, cuja opinião interessa aos leitores é censurar a imprensa de por meios transversos, com todo respeito à posição do Preclaro Ministro. As palavras, as ideias e os pensamentos não podem ser aprisionados ou multilados. A livre expressão é mais que um direito Constitucional, é um direito natural, inerente ao ser humano.

*Bady Curi Neto é advogado, fundador do Bady Curi Advocacia empresarial e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).



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