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Cancelamento: pague para entrar, reze para sair

Cancelamento: pague para entrar, reze para sair

17/04/2016 Lélio Braga Calhau

No Brasil, ninguém é obrigado a ficar associado a nada.

Ou seja, se você contratou algum serviço, fornecido ao longo de meses ou anos, você pode pedir seu desligamento imediato a qualquer momento.

Essa situação pode ser alterada em casos específicos como, por exemplo, na contratação de um “pacote de fidelidade”, onde o consumidor fica atrelado (por força de um contrato) por um tempo determinado, a um serviço, e recebe em troca o pagamento de uma mensalidade menor.

Fora situações explícitas em um contrato, se você quiser sair nada pode te impedir. Entretanto, o que estamos presenciando hoje, no Brasil, é que as grandes empresas, em muitos casos, estão abusando do consumidor quando este busca cancelar um serviço.

Aproveitando-se de uma jurisprudência ainda tímida ao estipular valores de danos morais pequenos, com medo da criação de uma “indústria do dano moral”, alguns fornecedores têm criado mecanismos para tentar constranger ao máximo o consumidor para que ele não se desvincule de um serviço contratado, transformando um ato civil simples num martírio para milhões de pessoas.

Não é incomum perdermos horas (e até dias) tentando cancelar um serviço de internet, telefonia celular, TV por assinatura, etc. É uma verdadeira “tortura emocional” esse procedimento adotado pelos grandes fornecedores. Em primeiro lugar, a opção de cancelar o serviço quase nunca está no site das empresas.

Você é então levado a efetuar ligações demoradas para call centers onde, em muitos casos, você é empurrado para vários setores diferentes, que buscam negociar reduções, mesmo quando você só quer sair. É um processo desgastante pedir o cancelamento do serviço, pois várias pessoas ficam tentando fazer o consumidor voltar atrás, quando ele só quer cancelar o serviço.

O curioso é que para contratar o atendimento é rápido, mas para sair é um caos. Não é incomum as ligações “caírem” e você ter de reiniciar o suplício de novo, e de novo. Então, fique atento com isso e se você deseja cancelar um serviço tenha muita paciência.

Os obstáculos no caminho serão muitos. Dê preferência a usar emails ou sala de atendimento online (imprima as telas nesse caso) para se proteger contra eventuais abusos. Não trate ninguém com grosseria, afinal o empregado está apenas cumprindo ordens da empresa, mas seja assertivo, firme e educado. Insista que apenas deseja cancelar o serviço e não deixe o assunto mudar. Seja firme.

E que a sorte esteja do seu lado, pois aqui no Brasil é assim, um desrespeito e um martírio para o consumidor. Se houver dificuldades excessivas, junte toda sua documentação e procure os órgãos de defesa do consumidor (defesa coletiva), ou advogados para analisarem a viabilidade, no caso concreto, de uma ação judicial, inclusive por dano moral.

* Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais.



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