Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Guarda Compartilhada está sendo cumprida ou mascarada?

Guarda Compartilhada está sendo cumprida ou mascarada?

20/08/2016 Paulo Eduardo Akiyama

As estatísticas da aplicação da Guarda Compartilhada nas disputas dos pais pela guarda dos filhos têm aumentado.

Porém, é preciso fazer uma pergunta: o previsto na lei está realmente sente cumprido?

Na verdade, o que temos encontrado na prática, ou seja, na leitura das sentenças que concedem a Guarda Compartilhada, é uma regulamentação de visitas, ou seja, finais de semanas alternados, datas importantes, e eventualmente um dia da semana para que o genitor que não está com a residência do menor (leia-se guarda) possa retirá-lo na escola, e assim desfrutar um jantar com os filhos e devolve-los a noite ou no dia seguinte.

Porém, não se vislumbra nas sentenças o principal que é o previsto no artigo 1583, parágrafo segundo do Código Civil (redação dada pela lei 13058/14) que diz: “§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”.

O cotidiano do poder judiciário e dos membros do Ministério Público não é a busca da aplicação da lei da forma prevista, mas sim, aplicar uma regulamentação de visitas e incluindo no texto da sentença se tratar de Guarda Compartilhada.

A forma que a lei prevê é de haver um convívio equilibrado entre filhos e genitores, de forma a respeitar as necessidades dos menores (horário escolar e demais) bem como a necessidade de ambos os genitores. É necessário haver uma atuação mais rigorosa por parte do Ministério Público em defender os interesses dos menores para evitar ao máximo a prática da alienação parental. Mesmo existindo uma pseudo Guarda Compartilhada, as crianças ainda podem ficar vulneráveis.

Tanto é preocupante que o próprio Conselho Nacional do Ministério Público publicou, no dia 25 de abril, uma norma para que Promotores de Justiça, que atuam nas varas de família, infância e adolescência, que se preparem de maneira a detectar a prática da alienação parental, bem como a aplicação da Guarda Compartilhada nos termos da lei, sempre que não houver acordo entre genitores e ambos apresentam plenas condições de terem a guarda dos filhos.

Recomenda ainda que devem os promotores de justiça serem cautelosos para detectarem a prática da alienação parental e ainda, difundirem e realizarem ações coordenadas para a conscientização dos genitores sobre os prejuízos da alienação parental e a eficácia da Guarda Compartilhada.

Os membros do ministério público que atuam nas varas da família, infância e juventude, que desenvolvam projetos que objetivem a conscientização pública da importância da Guarda Compartilhada como meio de evitar a alienação parental, de forma tal, que estes membros do Ministério Público promovam palestras e empreendam divulgações esclarecedoras e pedagógicas sob o tema.

Nota-se daí que o Ministério Público possui um papel fundamental na aplicação da lei da Guarda Compartilhada e da Alienação Parental. Estes temas são tão importantes que sempre são alvo de recomendações, leis específicas e zelos.

Portanto, o que se deve ainda é incentivar os magistrados das varas de família, infância e juventude, também a se esforcem para aplicar a Guarda Compartilhada, e não apenas camuflar uma regulamentação de visitas. Havendo continuidade com esta prática, estará alimentando a pratica da alienação parental e, os males que provocarem as crianças e adolescentes, não serão camuflados, mas sim verídicos e muitas vezes de difícil tratamento.

Além da recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público, ainda há em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de lei 4488/2016 de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá (autor da lei da Guarda Compartilhada), visando tratar a alienação parental como crime, apenado de 3 meses a 3 anos e ainda com agravantes, incluindo assim incisos e parágrafos no art. 3º da lei 12.318/2010 (lei da alienação parental).

Portanto, caso você esteja lutando pela Guarda Compartilhada de seus filhos, preste atenção em eventuais acordos propostos, e verifique se tal acordo não é meramente a rotulagem da regulamentação de visitas como Guarda Compartilhada.

Não se esqueça, um dos principais pontos previstos na lei é o convívio equilibrado entre filhos e genitores. É isto que deve buscar e exigir que o Ministério Público atenda a recomendação nº 32 do CNMP.

* Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.



Michael Shellenberger expôs que o rei está nu

Existe um ditado que diz: “não é possível comer o bolo e tê-lo.”

Autor: Roberto Rachewsky


Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

O filósofo, cientista político e escritor norte-americano John Kenneth Galbraith (1908-2006), um dos mais influentes economistas liberais do Século XX, imortalizou um pensamento que merece ser revivido no Brasil de hoje.

Autor: Samuel Hanan


Da varíola ao mercúrio, a extinção indígena persiste

Os nativos brasileiros perderam a guerra contra os portugueses, principalmente por causa da alta mortalidade das doenças que vieram nos navios.

Autor: Víktor Waewell


A importância de uma economia ajustada e em rota de crescimento

Não é segredo para ninguém e temos defendido há anos que um parque industrial mais novo, que suporte um processo de neoindustrialização, é capaz de produzir mais e melhor, incrementando a produtividade da economia como um todo, com menor consumo de energia e melhor sustentabilidade.

Autor: Gino Paulucci Jr.


O fim da excessiva judicialização da política

O projeto também propõe diminuir as decisões monocráticas do STF ao mínimo indispensável.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


O inesperado e o sem precedentes

Na segunda-feira, 1º de abril, supostos aviões militares de Israel bombardearam o consulado iraniano em Damasco, na Síria.

Autor: João Alfredo Lopes Nyegray


Crédito consignado e mais um golpe de milhões de reais

No mundo das fraudes financeiras, é sabido que os mais diversos métodos de operação são utilizados para o mesmo objetivo: atrair o maior número possível de vítimas e o máximo volume de dinheiro delas.

Autor: Jorge Calazans


Quando resistir não é a solução

Carl Gustav Jung, psiquiatra suíço, fundador da psicologia analítica, nos lembra que tudo a que resistimos, persiste.

Autor: Renata Nascimento


Um olhar cuidadoso para o universo do trabalho

A atividade laboral faz parte da vida dos seres humanos desde sua existência, seja na forma mais artesanal, seja na industrial.

Autor: Kethe de Oliveira Souza


Imprensa e inquietação

A palavra imprensa tem origem na prensa, máquina usada para imprimir jornais.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Violência não letal: um mal silencioso

A violência não letal, aquela que não culmina em morte, não para de crescer no Brasil.

Autor: Melissa Paula


Melhor ser disciplinado que motivado

A falta de produtividade, problema tão comum entre as equipes e os líderes, está ligada ao esforço sem alavanca, sem um impulsionador.

Autor: Paulo de Vilhena