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Dirceu, a prisão preventiva e o STF

Dirceu, a prisão preventiva e o STF

04/05/2017 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

A libertação de José Dirceu é o assunto do dia.

Os surrados petistas festejam a decisão do Supremo Tribunal Federal em lhe conceder o habeas-corpus, enquanto seus adversários criticam os ministros que votaram, e até a corte, pela soltura.

Porém, tudo não passa de mais um lance da crise brasileira que explodiu nas mãos do Partido dos Trabalhadores, mas vem de muito antes da sua existência. A propina, de que Dirceu já foi condenado como operador, é prática antiga da política brasileira, conforme delataram empreiteiros que desde tempos antigos realizam grandes obras, notadamente as de infraestrutura custeadas pelo governo.

Por certo, outros envolvidos, especialmente o ex-ministro Antonio Palocci, também vão tentar obter o mesmo remédio de Dirceu para sair da prisão. Mas não há nada de mal nisso, pois é um direito. As apurações do Mensalão e da Operação Lava Jato tiveram o condão de revelar e provar ao país a corrupção que se entranha nos escaninhos do poder político e administrativo.

Na medida do possível, os envolvidos são presos preventivamente, condenados e devolvem dinheiro. É certo que não conseguiremos ressarcir os cofres públicos de tudo o que deles foi pilhado, mesmo porque muitos esquemas não chegarão a ser identificados e outros, mesmo que revelados, terão caído em prescrição. O ideal, porém, difícil, é um dia, termos varrido a corrupção da vida nacional. Impropriamente, criou-se a imagem de paladinos aos responsáveis pelas apurações anticorrupção.

Na verdade, são apenas servidores públicos que cumprem seus deveres e por isso não precisam e nem devem ser incensados. Quanto a interromper prisões preventivas ou contrariar atos de primeira instância, não é nenhum demérito ao trabalho realizado. É apenas prerrogativa das instâncias superiores, observadas as leis.

No caso específico de José Dirceu, o STF livrou-o da prisão preventiva que, segundo no entendimento da maioria dos ministros, apesar das agravantes existentes em sua biografia, não mais se justifica. Quanto às condenações que já recebeu, caberá ao Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, julgar os recursos de sua defesa e, se mantiver as sentenças do juiz Sérgio Moro, recolhê-lo à prisão para então cumprir as penas.

Mesmo preso após a condenação de segunda instância, ele ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e até o STF na tentativa de reverter ou reduzir as penas. É um direito seu. A repercussão também é normal, pois os crimes imputados são políticos e de alta relevância.

É certo que os entes da sociedade – OAB, imprensa e outros – estão atentos e, se verificarem irregularidades, vão denunciar. Quanto às outras acusações contra Dirceu e outros envolvidos, cabe à Justiça apurar.

Já em relação s sua participação política e possibilidade de volta de seu partido ou grupo ao poder, é uma questão eleitoral que, numa democracia, só cabe ao eleitor decidir. Política e crime só têm conexão quando a atividade criminosa comprovada torna o agente inelegível e, portanto, inabilitado para a militância em partidos ou funções eletivas...

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).



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