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Compliance estratégico

Compliance estratégico

26/10/2017 Laura Enge de Wolf

Não é de hoje que a gestão empresarial é considerada um desafio aos empresários.

Isso porque diversos são os empecilhos rotineiramente enfrentados por profissionais da área para que o objetivo almejado pela companhia seja cumprido. Metas, planos de ação, estratégias e resultados são constantemente delegados aos funcionários de determinadas organizações, os quais devem envidar seus maiores esforços para atingi-las.

Mas, o que necessariamente significa envidar seus maiores esforços quando lidamos com ativos e passivos de empresas? Essa resposta é simples e ao mesmo tempo delicada. Simples, pois sob o contexto particular de cada colaborador há um limite, seja jurídico ou pessoal, de até onde pode-se ir.

Delicado, pois a saúde financeira da empresa depende do cumprimento de metas e da apresentação de resultados; logo, há uma cinzenta zona entre a prática do correto e do “quase correto” quando os trâmites operacionais refletem lucros ou prejuízos à empresa.

Atualmente, o Brasil passa por uma significativa crise de credibilidade, a qual impactou, impacta e ainda impactará diversas empresas que depositaram em nosso país a confiança para aqui instalarem os seus negócios. Os episódios recentemente vivenciados pelos brasileiros trouxeram à discussão um assunto antigo, mas, até então, pouco falado e aplicado no Brasil: o famigerado compliance.

A palavra compliance é derivada do verbo inglês “to comply”, que significa atuar em conformidade com as regras e procedimentos. Sua função está ligada ao fortalecimento dos controles internos definidos por uma instituição, com o objetivo de pulverizar as boas práticas da empresa e mitigar os riscos. Mas afinal, qual é a importância da estruturação de um programa de compliance para as empresas?

Em sua essência, o compliance empresarial pode ser considerado o reflexo dos princípios e valores de uma empresa. A sua estruturação deverá possuir um papel educacional com o objetivo de fomentar as boas práticas da companhia, que deverão ser conhecidas, cultivadas e prezadas por todos os seus funcionários e colaboradores, incluindo diretoria e presidência.

As atribuições do programa de compliance buscam, portanto: implementar princípios éticos e normas de condutas na empresa; certificar e monitorar o seu conhecimento, cumprimento e aderência pelos respectivos colaboradores; promover a conscientização sobre a importância do cumprimento das políticas e controles internos da empresa; atualizar normas, procedimentos e regulamentos internos para prevenir futuros dissabores legais e/ou administrativos; evitar impactos no fluxo de caixa da empresa que sejam oriundos de atos fraudulentos e/ou ilegais.

Tais medidas trazem maior segurança nas tomadas de decisão, reduzem os riscos de danos à imagem e à reputação da empresa e mitigam a ocorrência fraudes, tudo com a intenção de preservar a receita e a atratividade da empresa perante seu mercado atuante.

É relevante pontuarmos, por fim, que ao lidar com a estruturação de um programa de compliance não há um padrão pré-definido nem um número mínimo de colaboradores para sua instituição, pois cada empresa possui suas próprias peculiaridades, que devem ser tratadas especificamente pelos agentes do compliance.

* Laura Enge de Wolf é advogada do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica.



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