Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Aumento da contribuição dos servidores públicos

Aumento da contribuição dos servidores públicos

07/11/2017 Leandro Madureira Silva

A partir do ano que vem, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor público.

O Governo Federal oficializou que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor público, de 11% para 14%, dentro das seguintes especificidades: sobre o valor do teto do INSS, de R$ 5.531,31 (em 2017), os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11%; já para o valor da sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.

O reajuste está previsto na Medida Provisória nº 805/2017, publicada no último dia 30 de outubro. Segundo o texto, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%.

Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto, serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicará no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS.

Os servidores que forem portadores de doenças incapacitantes também serão obrigados a contribuir com a alíquota de 14%, mas sobre aquilo que ultrapassar o dobro do teto do INSS. Essa medida tem o nítido propósito de não apenas arrecadar maior valor de contribuição previdenciária, mas, também, de fomentar a migração dos servidores públicos ao Funpresp.

A migração ao Funpresp impõe a limitação da aposentadoria futura do servidor ao teto do INSS, o que gera a sensação falsa de que o servidor contribuirá com menor valor. Importante frisar que a opção de migração ao Funpresp é potencialmente lesiva, na medida em que retira do servidor a possibilidade de receber um benefício público superior ao teto do INSS, aderindo esse servidor ao sistema de previdência complementar.

Quanto à MP, para além da discussão sobre a ausência de urgência e relevância, que são pré-requisitos para a sua adoção, é imperioso reconhecer a sua inconstitucionalidade. Isso porque não se pode adotar Medida Provisória para regulamentar artigo da Constituição Federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001, nos termos do artigo 246 da Constituição Federal.

Também pode-se arguir a inconstitucionalidade do aumento da contribuição na medida em que ele está desatrelado da observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A despeito da contribuição previdenciária poder ser majorada, em tese, por intermédio de medida provisória, é imperioso que o aumento de alíquota contributiva esteja dentro de um estudo atuarial prévio, que evidencie essa necessidade.

Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória.

A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação. Assim, seja sob o prisma da inconstitucionalidade formal, seja pelo prisma da inconstitucionalidade material, é mister que se reconheça a natureza confiscatória do aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos titulares de cargos efetivos.

* Leandro Madureira Silva é advogado, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito Previdenciário e Direito Público.



O inesperado e o sem precedentes

Na segunda-feira, 1º de abril, supostos aviões militares de Israel bombardearam o consulado iraniano em Damasco, na Síria.

Autor: João Alfredo Lopes Nyegray


Crédito consignado e mais um golpe de milhões de reais

No mundo das fraudes financeiras, é sabido que os mais diversos métodos de operação são utilizados para o mesmo objetivo: atrair o maior número possível de vítimas e o máximo volume de dinheiro delas.

Autor: Jorge Calazans


Quando resistir não é a solução

Carl Gustav Jung, psiquiatra suíço, fundador da psicologia analítica, nos lembra que tudo a que resistimos, persiste.

Autor: Renata Nascimento


Um olhar cuidadoso para o universo do trabalho

A atividade laboral faz parte da vida dos seres humanos desde sua existência, seja na forma mais artesanal, seja na industrial.

Autor: Kethe de Oliveira Souza


Imprensa e inquietação

A palavra imprensa tem origem na prensa, máquina usada para imprimir jornais.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Violência não letal: um mal silencioso

A violência não letal, aquela que não culmina em morte, não para de crescer no Brasil.

Autor: Melissa Paula


Melhor ser disciplinado que motivado

A falta de produtividade, problema tão comum entre as equipes e os líderes, está ligada ao esforço sem alavanca, sem um impulsionador.

Autor: Paulo de Vilhena


O choque Executivo-Legislativo

O Congresso Nacional – reunião conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados – vai analisar nesta quarta-feira (24/04), a partir das 19 horas, os 32 vetos pendentes a leis que deputados e senadores criaram ou modificaram e não receberam a concordância do Presidente da República.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


A medicina é para os humanos

O grande médico e pintor português Abel Salazar, que viveu entre 1889 e 1946, dizia que “o médico que só sabe de medicina, nem de medicina sabe”.

Autor: Felipe Villaça


Dia de Ogum, sincretismo religioso e a resistência da umbanda no Brasil

Os Orixás ocupam um lugar central na espiritualidade umbandista, reverenciados e cultuados de forma a manter viva a conexão com as divindades africanas, além de representar forças da natureza e aspectos da vida humana.

Autor: Marlidia Teixeira e Alan Kardec Marques


O legado de Mário Covas ainda vive entre nós

Neste domingo, dia 21 de abril, Mário Covas completaria 94 anos de vida. Relembrar sua vida é resgatar uma parte importante de nossa história.

Autor: Wilson Pedroso


Elon Musk, liberdade de expressão x TSE e STF

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, renomado constitucionalista e decano do Supremo Tribunal Federal, ao se manifestar sobre os 10 anos da operação Lava-jato, consignou “Acho que a Lava Jato fez um enorme mal às instituições.”

Autor: Bady Curi Neto