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Eleições econômicas

Eleições econômicas

18/08/2016 Bady Curi Neto

Pela primeira vez não poderá haver contribuição financeira para as campanhas eleitorais de pessoas jurídicas.

Com a proximidade das eleições municipais e as modificações da legislação eleitoral pela denominada minirreforma política a preocupação de todos voltam para a lisura e a justeza do pleito eleitoral.

É a primeira vez na história que não poderá haver contribuição financeira para as campanhas eleitorais de pessoas jurídicas. As pessoas naturais que, por ventura, queiram contribuir, deverão obedecer ao limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior a Eleição.

Há, também, limite de gastos nas campanhas de Prefeito e Vereador tendo como balizamento o montante das Eleições anteriores, estabelecidos pelo TSE, nos termos dos art. 5º e 6º da Lei 13.165/2015. Os artigos citados estabelecem para as campanhas de Vereadores e Prefeito (em que houve apenas um turno) limite de gastos de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral imediatamente anterior a publicação da lei, com a ressalva que nos Municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vereador ou o que for maior.

No caso de Prefeito, a letra b e o inciso II da Lei estabelecem o limite de 50% (cinquenta por cento) do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral que houve dois turnos, sendo que para o segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos será de 30% (trinta por cento) do valor previsto no inciso I, ou seja, 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral, na eleição anterior.

Tais limites acrescidos à proibição de doações de pessoas jurídicas tem o intuito de evitar campanhas milionárias e que utilizem de dinheiro de corrupção disfarçada de doação eleitoral, como está se apurando na operação Lava Jato.

Empresas que tinham contrato com a Petrobras eram cooptadas para fazerem falsas doações em troca de benefícios em suas obras. A paridade de armas e os limites de gastos permitirão que os candidatos se apresentem por suas ideias aos eleitores e não pelas apresentações fictícias e milionárias “vendidas” por marqueteiros contratados a preço de ouro.

Estas restrições têm trazido uma apreensão, externada pelo presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes, que em recente entrevista disse: “A preocupação é com o próprio caixa dois (doações não declaradas), o financiamento ilícito, tendo em vista o teto estabelecido e a possibilidade de recursos irregulares".

Para efetividade do novo regramento eleitoral, necessário se faz uma fiscalização rígida, não só das instituições (Ministério Público e Justiça Eleitoral), mas de todos os cidadãos que têm esperanças em um Brasil melhor. Resta a pergunta, como a população poderá participar na fiscalização?

A Ordem dos Advogados do Brasil - MG criou um aplicativo denominado “OAB – Comitês Contra o Caixa Dois nas Campanhas Eleitorais”, para os telefones móveis, no qual o cidadão poderá fotografar irregularidade, fazer denúncias e, após uma triagem, por sua ouvidoria, será encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Não se está conclamando o denuncismo, mas o exercício da cidadania para eleições justas e limpas na escolha de nossos representantes na esfera municipal.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).



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