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O abuso psicológico no ambiente de trabalho

O abuso psicológico no ambiente de trabalho

18/10/2017 Maria Inês Vasconcelos

A síndrome do pânico afastou cerca de 20 mil pessoas do trabalho entre 2012 e 2017.

O novo modelo empresarial do século 21 vem sendo baseado em trabalhadores saudáveis, que atuam em organizações sustentáveis. Já se fala em sustentabilidade empresarial no campo do trabalho.

Sustentável, neste aspecto, é a empresa que se preocupa com a qualidade do ambiente de trabalho, propiciando condições favoráveis à manutenção da saúde física e mental de seus empregados. Contudo, algumas empresas brasileiras vêm andando na contramão.

Segundo dados da Previdência Social, a síndrome do pânico afastou cerca de 20 mil pessoas do trabalho entre 2012 e 2017. O transtorno, geralmente desencadeado por estresse ou propensão genética, causa sintomas de ansiedade intensa, falta de ar e aceleração dos batimentos cardíacos.

Atualmente, um dos principais fatores que influenciam o desenvolvimento da doença é um ambiente de trabalho permeado por cobranças intensas, exageradas e insuportáveis. Por meio de formas de gestão obsoletas e indignas, e adotando uma visão completamente desfocada dos princípios que norteiam a relação de trabalho, as empresas atuais “coisificam” seus empregados e exploram a mão de obra além dos limites.

Uma das piores e mais nefastas formas de exploração é a violência psicológica. A violência psicológica se faz de diferentes e ilimitadas formas. Assim, tudo que possa abalar o psiquismo do empregado, causando ou agravando sua doença mental nesta categoria, se enquadra. Podemos exemplificar essa situação de violência psicológica com um “padrão gerencial” que vem literalmente “nocauteando” a mão de obra e trazendo enormes danos ao psiquismo do trabalhador.

Com uma cobrança intensa, as empresas exigem resultados impossíveis de seus trabalhadores, fazendo uso de técnicas levianas e imorais, que até podem culminar na ameaça do corte demissional. Essa pressão constante, para o atingimento de metas, leva o trabalhador à verdadeira “loucura”! Muitos sucumbem com menos de um ano, contraindo em geral, a síndrome do pânico e depressão.

Neste cenário, também se destaca a imposição de jornadas muito longas e ritmo “alucinante” de tarefas. Atualmente, além de fazer muitas horas extras, o trabalhador ainda é mantido “plugado” ao trabalho, fora de seu horário, por meio do uso de celulares e computadores. Ao longo dos anos se tornou popular o chamado “plantão”, que é vedado pela lei, pois entre um turno e outro de trabalho, há de se ter um intervalo de onze horas.

Certo é que o crescimento dos índices de adoecimento mental do trabalhador é um fato que não pode passar despercebido pelos empresários, trabalhadores e judiciário. Se o cenário da doença do trabalhador era antes dominado pela Lesão por esforço repetitivo (LER), hoje não mais o é.

A depressão e as doenças de ordem ansiosa, onde se inserem a Síndrome do Pânico, o estresse pós-traumático e o Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), vem “roubando a cena”, não havendo dúvidas do acréscimo de patologias mentais. Como afirmo anteriormente, o modelo empresarial do século 21 não retrata a realidade do cenário atual.

O índice de crescimento no adoecimento mental do trabalhador é um indício de que as coisas não vão bem, por isso é preciso que as empresas se conscientizem de que explorar a mão de obra de maneira abusiva, é um enorme “nonsense”, isso se levarmos em consideração o alto custo social da reparação destas doenças e os reflexos negativos que atingem até mesmo o seio familiar.

Como registrou a advogada, Tallita Massuci Toledo, “o empregador não pode se furtar à sua responsabilidade social de manter condições de saúde e segurança a seus empregados”.

Acredito que se os empregadores não se conscientizarem de que são responsáveis não só pela qualidade da saúde física de seus trabalhadores, mas também da saúde psicológica dos mesmos, em breve a doença mental decorrente do trabalho, vai se tornar uma epidemia.

* Maria Inês Vasconcelos é Advogada Trabalhista, especialista em direito do trabalho, professora universitária, escritora. 



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