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Tributos – A escravidão do indivíduo perante o estado

Tributos – A escravidão do indivíduo perante o estado

01/11/2014 Natália Vilarouca

Tributo é a prova inequívoca da escravidão do indivíduo perante o estado. A origem da tributação não é outra senão a submissão do vencido ao vencedor.

Aos povos perdedores eram impostos os pesados tributos para custear o estado campeão. A conquista deveria ser premiada com os espólios de guerra. Foi assim com Roma e com todos os grandes impérios da humanidade. Até então o caráter espoliador do tributo tem se mantido, pois se baseia, sobretudo, na relação vertical entre estado e indivíduo. Relação esta de poder e coerção.

O estado, detentor de soberania, impõe ao indivíduo sua vontade mediante a lei. Se outrora se justificava o tributo como espólio de guerra, hoje, com o chamado estado Interventor, a relação está mascarada. Ao espoliado dá-se o nome de contribuinte. Diz-se atualmente que a relação é jurídica e não mais de poder. Aqueles que advogam esta posição apoiam-se no fato de que agora existem regras anteriores. Tudo embromação. A relação obrigacional entre indivíduo e estado é formada mediante vontade unilateral deste último.

E quem se recusar a cumprir tal obrigação é tratado como um ladrão. No estado brasileiro, diga-se de passagem, a pena de furto simples é menor do que a pena para sonegação fiscal. A primeira chega ao máximo de quatro anos de reclusão, a segunda, cinco anos (artigo155 do Código Penal e artigo 1º da lei 8137/90). Não é só. Tributo também é das formas de intervenção estatal na economia. No caso brasileiro, temos os chamados tributos extrafiscais, que com as devidas particularidades, não se submetem aos princípios da anterioridade e nonagesimal, cujo intuito é prevenir surpresas ao espoliado.

Como consequência da tributação há a distorção no funcionamento do mercado que opera mediante o sistema de preços. Diante da distorção gerada pela intervenção via tributo, o consumidor comporta-se de forma diferente do que se comportaria, caso não houvesse tributação. Diga-se também que alterações de alíquotas e bases de cálculo de determinados tributos servem como medidas populistas, que mais cedo ou mais tarde trarão seus frutos podres, pois a lei da oferta e da demanda é mordaz e certa.

Obviamente existem limites para a tributação. Mas longe de ser algo animador, é somente algo que vem coadunar com o sistema de escravidão perpetrado via tributo. É que o estado não pode matar sua galinha dos ovos de ouro. O senhor não mata o escravo, mas retira dele toda sua força, deixando um espaço de descanso. Só existe uma hipótese na qual o soberano estado corta a garganta de seu escravo: quando este se comporta de forma subversiva. Para que sirva de exemplo aos demais. E só.

*Natália Vilarouca é Acadêmica de Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e Colunista do Instituto Liberal e do portal Liberdade em Foco. Ex-bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.



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