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Lei de incentivo ao esporte para pessoas jurídicas
A Lei 11.438 de 29 de dezembro de 2006 prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma definida porcentagem do imposto de renda devido em benefício de entidades esportivas que clamam por incentivos na área.
Autor: Fernando Quércia
Franquia: um bom negócio!
O empreendedor que pretende desenvolver seu próprio negócio buscando um mercado fácil, com lucro garantido, pode optar por investir seus recursos em uma franquia.
Autor: Iverly Antiqueira Dias Ferreira
Nokia e Microsoft: 7 razões para uma parceria
O acordo entre Nokia e Microsoft anunciado na semana passada, tem como objetivo aumentar o market share dos sistemas operacionais Symbian e Windows Mobile. A finlandesa, admirada por seus aparelhos, e a norte-americana de Bill Gates, líder no mercado de PCs, tentam com a aliança acelerar a velocidade, evitando que a bandeira amarela - a qual indica atenção em um GP, se transforme em azul, utilizada para informar os retardatários da presença de um carro mais rápido logo atrás.
Autor: Marcos Morita
Ineficácia e cinismo
A máquina pública federal conta com 37 ministérios, incluindo as 11 Secretarias Especiais cujo titular tem status, mordomias e entourage de ministro. A nenhum, aparentemente, foi dada expressamente, no governo passado (para não ser injusto com o que se inicia), a missão de desenvolver e implementar um plano de prevenção e contingenciamento de catástrofes.
Autor: Nilson Mello
Cloud Computing – de que são feitas as nuvens?
Há poucos dias fui perguntado pelo meu filho pequeno se as nuvens do céu são feitas de algodão-doce. Fiquei na dúvida entre manter a fantasia infantil, dizendo que sim, ou tentar destrinchar a complexa verdade.
Autor: Leonardo Carissimi
Direito Administrativo do Trabalho e as novas exigências
O artigo 626, da CLT, dispõe que “incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência Social, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho”.
Autor: Rafael Cenamo Junqueira
O Dia das Crianças e o consumo consciente da classe D
Ao participar de um evento promovido pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEAUSP) em homenagem ao Prêmio Nobel John Nash, em agosto deste ano, Robert Aumann – igualmente Nobel de Economia –, afirmou que podemos nos convencer de qualquer coisa com palavras, mas a matemática promove a disciplina do pensamento.
Autor: Stella Kochen Susskind
Tiririca tem razão
É público que ele é um palhaço. Fazer as pessoas rirem é sua profissão. Por conta disso, tornou-se cantor. Por amor ou por ódio, ninguém se esquece de “Florentina”, sua famosa canção, e, por ter progredido na vida, foi convidado pelo Partido da República – PR para concorrer a uma vaga de deputado federal. Como esperado e pela praxe na política brasileira, será eleito, e com sobra, que ajudará na eleição de colegas da sigla. Foi para essa finalidade que foi convidado e por ela é o maior investimento do Partido.
Autor: Pedro Cardoso da Costa
Simples nacional
Considera-se Micro Empresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente constituídas, observados os limites de receita bruta anual e vedações previstos no Art. 3 da Lei Complementar n 123/2006 e na Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Autor: Fernando Piffer
Os piratas do presente
Basta uma pequena caminhada pelas calçadas e nos deparamos com objetos e produtos sem a devida garantia e procedência. Nota-se que, em geral, o preço constitui um poderoso determinante de compra, o que significa priorizá-lo em detrimento da qualidade, da quantidade e das condições de produção e comercialização. Nesse contexto surge o oportunismo disfarçado de facilidade de acesso a determinadas mercadorias. São os produtos contrabandeados, falsificados e fruto do descaminho, que apresentam um preço atrativo como forma de justificativa.
Autor: Rosildo Barcellos
As novas regras do FAP
Em virtude de vários questionamentos judiciais quanto à aplicação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que passou a vigorar em janeiro de 2010 e é utilizado no cálculo do SAT - Seguro de Acidente de Trabalho –, causador de grande impacto financeiro às empresas no pagamento do tributo, o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou novas formas de melhorar a metodologia de cálculo do Seguro Acidentário.
Autor: Rafaela Domingos Lirôa