Portal O Debate
Grupo WhatsApp

O valor da hora de trabalho dos empregados bancários

O valor da hora de trabalho dos empregados bancários

25/04/2017 Ricardo de Villefort Alves Pinto

Embora tenha natureza operacional e contábil, também é regido por normas jurídicas específicas.

O valor da hora de trabalho dos empregados bancários

O cálculo do valor devido de horas extras é a operação mais comum na rotina contábil da maioria dos empreendimentos e fundamental nas demandas judiciais trabalhistas, mas também é um dos procedimentos mais complexos para os profissionais de ambos os campos.

Embora tenha natureza operacional e contábil, também é regido por normas jurídicas específicas, que exigem o conhecimento de conceitos legais especializados e direitos convencionais singulares de determinadas categorias laborais.

Um exemplo desta complexidade latente foi enfrentado recentemente pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, em 21/11/2016, sob a relatoria do ilustre ministro relator Cláudio Brandão, no Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos nº 0002 que atingirá todos os empregados brasileiros, especialmente os da categoria bancária.

O divisor é um instrumento jurídico de aplicação contábil que corresponde ao número de horas remuneradas por mês. Este fundamental instrumento, muitas vezes pouco compreendido, tem o condão de alterar exponencialmente o valor do salário-hora e, consequentemente, o valor das horas extras devidas, com reflexos profundos em diversas verbas remuneratórias e no resultado financeiro dos processos trabalhistas.

Após enfrentar o mérito, contrapondo os argumentos de juristas e entidades sindicais comprometidas com os interesses de empregados e empregadores, a primeira Seção de Dissídios Individuais SDI-1 pacificou as divergências anteriormente instauradas da seguinte forma.

“O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não.

O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente.

A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso.

O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula n. 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis). As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. ”

Apesar da matéria ter sido apreciada em decorrência de uma demanda atinente aos profissionais da categoria bancária, os pressupostos assumidos acerca do tema serão observados em relação a todas as demais categorias laborais do país, despontando com um tema de grande relevância para empregadores, empregados e juristas de todo o país.

* Ricardo de Villefort Alves Pinto é mestre em Administração de Empresas, Especialista em Direito de empresa, Advogado Coorporativo no escritório Arantes Brito & Ottoni Advogados Associados.



Imprensa e inquietação

A palavra imprensa tem origem na prensa, máquina usada para imprimir jornais.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Violência não letal: um mal silencioso

A violência não letal, aquela que não culmina em morte, não para de crescer no Brasil.

Autor: Melissa Paula


Melhor ser disciplinado que motivado

A falta de produtividade, problema tão comum entre as equipes e os líderes, está ligada ao esforço sem alavanca, sem um impulsionador.

Autor: Paulo de Vilhena


O choque Executivo-Legislativo

O Congresso Nacional – reunião conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados – vai analisar nesta quarta-feira (24/04), a partir das 19 horas, os 32 vetos pendentes a leis que deputados e senadores criaram ou modificaram e não receberam a concordância do Presidente da República.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


A medicina é para os humanos

O grande médico e pintor português Abel Salazar, que viveu entre 1889 e 1946, dizia que “o médico que só sabe de medicina, nem de medicina sabe”.

Autor: Felipe Villaça


Dia de Ogum, sincretismo religioso e a resistência da umbanda no Brasil

Os Orixás ocupam um lugar central na espiritualidade umbandista, reverenciados e cultuados de forma a manter viva a conexão com as divindades africanas, além de representar forças da natureza e aspectos da vida humana.

Autor: Marlidia Teixeira e Alan Kardec Marques


O legado de Mário Covas ainda vive entre nós

Neste domingo, dia 21 de abril, Mário Covas completaria 94 anos de vida. Relembrar sua vida é resgatar uma parte importante de nossa história.

Autor: Wilson Pedroso


Elon Musk, liberdade de expressão x TSE e STF

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, renomado constitucionalista e decano do Supremo Tribunal Federal, ao se manifestar sobre os 10 anos da operação Lava-jato, consignou “Acho que a Lava Jato fez um enorme mal às instituições.”

Autor: Bady Curi Neto


Senado e STF colidem sobre descriminalizar a maconha

O Senado aprovou, em dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das Drogas, que classifica como crime a compra, guarda ou porte de entorpecentes.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


As histórias que o padre conta

“Até a metade vai parecer que irá dar errado, mas depois dá certo!”

Autor: Dimas Künsch


Vulnerabilidades masculinas: o tema proibido

É desafiador para mim escrever sobre este tema, já que sou um gênero feminino ainda que com certa energia masculina dentro de mim, aliás como todos os seres, que tem ambas as energias dentro de si, feminina e masculina.

Autor: Viviane Gago


Entre o barril de petróleo e o de pólvora

O mundo começou a semana preocupado com o Oriente Médio.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves