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Diferença entre fraude e competitividade

Diferença entre fraude e competitividade

30/06/2011 Deborah Assad

A fraude em operações de comércio exterior coloca as empresas brasileiras em desigualdade de condições de competitividade frente às companhias estrangeiras.

Neste cenário de acirrada competição mundial, a atuação das aduanas de todos os países ganha muita importância, pois representam, em última análise, a defesa dos empregos de milhões de brasileiros.
  Hoje, a aduana brasileira está com infraestrutura insuficiente para  combater os ilícitos, seja por falta de recursos humanos quanto de tecnologia. O cenário atual da Receita Federal: quantitativo reduzidíssimo de servidores e tecnologia precária na interligação de dados com diversas áreas de apoio às fiscalizações.
Um dos principais ilícitos a ser combatido é o subfaturamento, operação que reduz significativamente os tributos aduaneiros incidentes na importação e faz com que os produtos importados ganhem competitividade frente aos fabricados no Brasil. Nossas aduanas não estão preparadas para um combate efetivo a esse tipo de ilícito. Mais grave ainda, tampouco nota-se uma política que aponte nessa direção, seja por parte da Receita Federal ou do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).
Assim como nos países desenvolvidos, os órgãos responsáveis pela defesa dos interesses econômicos do Brasil – a Receita Federal e o MDIC – devem adotar medidas eficazes no combate aos ilícitos em operações de comércio exterior, explorando ao máximo as regras impostas pela OMC (Organização Mundial do Comércio).
Além disso, assim como qualquer empresa privada que precisa crescer, devem investir em pessoal e tecnologia. No momento em que os investimentos em recursos humanos por parte da administração pública são criticados, torna-se evidente a urgência de investimento em tecnologia, de modo a suprir esse desequilíbrio e possibilitar que, mesmo com menor quadro de pessoal, as atividades de combate aos ilícitos sejam feitas com maior eficiência.
O governo deve entender que os recursos humanos e tecnológicos capacitados são básicos para o comércio exterior de um país e que, se funcionassem a contento, poderiam reduzir as fraudes. Em contrapartida, aumentariam as divisas para o país, além de coibir a concorrência desleal e incentivar a produção local.
A importância do Brasil na manutenção de seus mecanismos de defesa comercial deve ser enfatizada ao ponto de não privilegiar um setor específico da economia, colocando em risco a atividade da indústria brasileira. É sabido que o segmento de manufaturados é um dos setores econômicos com grande participação na geração de riqueza e empregos.
Se não houver uma ação rápida dos órgãos governamentais, teremos uma desindustrialização generalizada no país, influenciando drasticamente na economia nacional,  gerando desempregos em massa, diminuição de arrecadação de impostos e dependência do comércio internacional. 
Por outro lado, o combate às fraudes em operações de comércio exterior proporcionará a retomada dos investimentos na área produtiva do país, minimizando a dependência de outros países, aumentando a empregabilidade e arrecadações de tributos.  
São medidas como a anticircunvenção, que garantiria a efetiva aplicação dos direitos antidumping; a implementação de efetivas ações de análise do valor declarado nas operações de importações; o efetivo combate às empresas “laranjas” e “fantasmas” utilizadas em operações de comércio exterior; o aumento do efetivo de servidores para conferência de cargas nas aduanas; a modernização urgente do Siscomex, que se encontra totalmente defasado no tempo; a implantação de sistemas de tecnologia que permitam mais agilidade e mais controle das operações de comércio exterior; a adoção de medidas duras para fins de licenciamento de importações de produtos sensíveis e que colocam em risco a indústria nacional; a maior cooperação entre os órgãos que atuam nessa área, como a Receita Federal e o MDIC.
Além disso, as regras de normatização, exigidas dos produtos nacionais, deveriam ser aplicadas nos produtos importados, que passariam a ter as mesmas exigências de segurança e qualidade exigidas dos fabricantes nacionais e que deveriam estar em conformidade com a Regulamentação Técnica Federal, de acordo com o Projeto de Lei 717/2003. O objetivo desse projeto é preservar a qualidade dos produtos, respeitando o consumidor, a indústria e os trabalhadores brasileiros, o que evitaria uma concorrência desleal com a invasão de mercadorias estrangeiras sem os padrões técnicos minimamente aceitáveis. Em outros países, os importados são submetidos a rigorosos testes e análises quanto à sua qualidade e segurança. No Brasil, ainda não há uma legislação que regulamente o assunto.
* Deborah Assad é diretora comercial da Ascamp Indústria Metalúrgica LTDA e membro da CDIB – Comissão de Defesa da Indústria Brasileira
Fonte: Oficina da Comunicação Integrada



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