Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Arbitragem, o meio alternativo na solução de conflitos

Arbitragem, o meio alternativo na solução de conflitos

16/08/2012 Luiz Eduardo Lucas de Lima

O Direito Empresarial, assim como as demais áreas do Direito, não está imune às constantes e cada vez mais exponenciais evoluções da sociedade civil, deparando-se frequentemente com o desafio de trazê-las ao mundo jurídico.

Surge, nessas ocasiões, uma das mais tormentosas questões: o Direito deve ser ágil o suficiente para regular as relações na exata medida em que estas se estruturem ou deve servir de instrumento para dar o devido embasamento legal a valores assentados e regimes já devidamente consolidados pelo tempo, usos e costumes, independente das necessidades da sociedade civil?

Hodiernamente, um dos pilares do processo civil brasileiro é a sua efetividade e nesse sentido é que estão se desenvolvendo os louváveis esforços no sentido de reduzir o tempo entre a formulação do pedido inicial pela parte e a entrega da tutela jurisdicional, monopólio do Estado.

O Direito Empresarial não está imune a isso e sofre, com frequência, os nefastos efeitos da morosidade da Justiça. Uma solução societária tardia é, via de regra, ineficaz para os fins a que se destina. E assim será, cada vez mais, diante da velocidade nas relações comerciais e negociais.

Nesse cenário, a Arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos instituído em 1996 tem crescido significativamente, em virtude de seus inegáveis benefícios. O Código Civil não contém previsão específica para a adoção de procedimentos arbitrais em sociedades limitadas, porém o contrato social pode perfeitamente prever cláusula compromissária de arbitragem para solução de conflitos, seja por previsão autônoma, seja com a opção pela regência supletiva da Lei das Sociedades por Ações, o que tornaria aplicável o disposto no artigo 109, § 3º, do referido ditame legal, que prevê a adoção de arbitragem para as companhias.

Na hipótese de inserção da cláusula compromissória, entendemos ser mister que todos os sócios assinem o instrumento contratual que contenha os dispositivos que regulem a possibilidade de solução de conflitos através de arbitragem, evitando-se, assim, eventuais questionamentos por parte de sócios que, por não assinarem o instrumento, poderiam alegar não estarem compromissados de forma expressa às regras de arbitragem.

Assim, especialmente se a inclusão de cláusula compromissória decorrer de alteração contratual, faz-se necessária a aprovação de todos os sócios, para que a sua validade não possa vir a ser questionada futuramente por ausência de adesão.

Cumpre-nos destacar, sob esse aspecto, que a inserção da arbitragem como meio de solução de conflitos deve ser avaliada e sopesada com muita cautela, na medida em que importa em alto custo financeiro que pode, eventualmente, ser incompatível com a realidade financeira da sociedade e dos sócios.

Feita a ressalva acima, entendemos que deve ser acrescentado, com celeridade, a previsão de Arbitragem como meio de solução para as questões societárias oriundas de sociedades limitadas, seja pelos benefícios que a medida gera para a sociedade e sócios, seja pela notória dificuldade do Poder Judiciário no enfrentamento de complexas questões de direito societário.

Luiz Eduardo Lucas de Lima é sócio do escritório Lucas de Lima e Medeiros Advogados. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo.



Nem Nem: retratos do Brasil

Um recente relatório da OCDE coloca o Brasil em segundo lugar entre os países com maior número de jovens que não trabalham e nem estudam.

Autor: Daniel Medeiros


Michael Shellenberger expôs que o rei está nu

Existe um ditado que diz: “não é possível comer o bolo e tê-lo.”

Autor: Roberto Rachewsky


Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

O filósofo, cientista político e escritor norte-americano John Kenneth Galbraith (1908-2006), um dos mais influentes economistas liberais do Século XX, imortalizou um pensamento que merece ser revivido no Brasil de hoje.

Autor: Samuel Hanan


Da varíola ao mercúrio, a extinção indígena persiste

Os nativos brasileiros perderam a guerra contra os portugueses, principalmente por causa da alta mortalidade das doenças que vieram nos navios.

Autor: Víktor Waewell


A importância de uma economia ajustada e em rota de crescimento

Não é segredo para ninguém e temos defendido há anos que um parque industrial mais novo, que suporte um processo de neoindustrialização, é capaz de produzir mais e melhor, incrementando a produtividade da economia como um todo, com menor consumo de energia e melhor sustentabilidade.

Autor: Gino Paulucci Jr.


O fim da excessiva judicialização da política

O projeto também propõe diminuir as decisões monocráticas do STF ao mínimo indispensável.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


O inesperado e o sem precedentes

Na segunda-feira, 1º de abril, supostos aviões militares de Israel bombardearam o consulado iraniano em Damasco, na Síria.

Autor: João Alfredo Lopes Nyegray


Crédito consignado e mais um golpe de milhões de reais

No mundo das fraudes financeiras, é sabido que os mais diversos métodos de operação são utilizados para o mesmo objetivo: atrair o maior número possível de vítimas e o máximo volume de dinheiro delas.

Autor: Jorge Calazans


Quando resistir não é a solução

Carl Gustav Jung, psiquiatra suíço, fundador da psicologia analítica, nos lembra que tudo a que resistimos, persiste.

Autor: Renata Nascimento


Um olhar cuidadoso para o universo do trabalho

A atividade laboral faz parte da vida dos seres humanos desde sua existência, seja na forma mais artesanal, seja na industrial.

Autor: Kethe de Oliveira Souza


Imprensa e inquietação

A palavra imprensa tem origem na prensa, máquina usada para imprimir jornais.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Violência não letal: um mal silencioso

A violência não letal, aquela que não culmina em morte, não para de crescer no Brasil.

Autor: Melissa Paula