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Abertura de Empresa – Sócio Estrangeiro

Abertura de Empresa – Sócio Estrangeiro

21/12/2012 Rubens Paim

Com a melhoria das condições para receber investimentos, somadas a estabilidade econômica e outros fatores como Copa do Mundo em 2014, o Brasil tem atraído olhares de muitos investidores estrangeiros que estudam aplicar recursos financeiros em território nacional.

Diante deste fato e de diversas consultas realizadas pelo escritório se mostra necessário fazer breve resumo sobre os requisitos básicos para que uma pessoa estrangeira, seja ela pessoa física ou jurídica, se torne sócia ou titular de uma empresa sediada no Brasil.

Primeiramente cabe ressaltar que nenhuma pessoa física ou jurídica residente e domiciliada no exterior poderá ser sócia ou titular de empresa brasileira, sem que tenha constituído um representante legal no País. Para que o processo possa ser iniciado, o sócio estrangeiro deverá providenciar dentre outros documentos:

- Procuração que atribua plenos poderes a procurador residente no Brasil para, em nome da pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, tratar e resolver definitivamente quaisquer questões perante a Receita Federal e outros órgãos, capacitando-o a ser demandado e a receber citações, referido documento deverá ser arquivada na Junta Comercial;

- O sócio estrangeiro precisa comprovar a residência no exterior, através de declaração de residência fornecida por autoridade estrangeira;

- Documentos de identificação do sócio estrangeiro (passaporte);

- Quando o sócio for uma sociedade estrangeira, a documentação a ser apresentada para constituição da empresa no Brasil será o contrato/estatuto que comprove a existência legal da empresa, documento de identificação (passaporte de seu representante), procuração da empresa estrangeira estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber notificações, citações e intimações dos poderes públicos.

O estrangeiro deverá definir ainda o nome da empresa, endereço/sede, detalhar os objetivos específicos da nova empresa, composição societária e capital social da nova empresa (o capital estrangeiro investido na empresa brasileira deve ser enviado ao Brasil através de instituições financeiras ao Banco Central do Brasil que registrará a entrada de referido valor, com fechamento de câmbio).

Com referidas informações o advogado deverá elaborar o contrato social, com posterior registro na Junta Comercial e demais órgãos como: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Cadastro da empresa no Instituto Nacional de Seguridade Social, Cadastro da empresa no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Cadastro junto à Secretaria da Fazenda Estadual, Cadastro à Prefeitura do Município e dentre outros.

Toda a documentação mencionada deverá ser levada ao notário público (cartório local) e ao consulado brasileiro mais próximo do país, para comprovação de autenticidade. No Brasil, essa documentação será traduzida para o português, por tradutor público juramentado.

*Rubens Paim, sócio advogado do escritório Mendes & Paim.



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