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Caso Carolina Ferraz: a precariedade das leis na internet

Caso Carolina Ferraz: a precariedade das leis na internet

05/02/2015 Dane Avanzi

Nas últimas décadas a internet se consolidou como a Sociedade da Informação no âmbito mundial.

Repleta de ineditismos, a internet promete mudar muito nos próximos anos, seja por imposição do ecossistema nas indústrias de tecnologia que a sustentam, seja por vias legais e jurídicas que devem se adequar e reduzir o descompasso com o mundo digital - que viaja na velocidade da luz, enquanto a jurisprudência caminha a passos de formiga - na tentativa, muitas vezes vã e sempre tardia de corrigir injustiças. Chama-me atenção o desenrolar dos fatos no caso da atriz Carolina Ferraz, que teve seu nome registrado por uma empresa que comercializa domínios, sem sua prévia autorização.

Não bastasse ter seu nome artístico - que possui valor econômico - usurpado por terceiros, teve ainda esse registro associado a conteúdos pornográficos. A ação tramita na segunda instância da Justiça e tem grandes chances de ascender ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Sabemos o quão desregulamentado e suscetível a ilicitudes encontra-se o ambiente virtual da internet, que rapidamente tem deixado de ser uma abstração e se integrado ao cotidiano das pessoas.

De fato, não é proibido a ninguém registrar um domínio na entidade Registro.BR ou nome próprio de pessoa comum ou personalidade. Ocorre que no âmbito da internet, esse domínio, quem chegar primeiro será o legítimo proprietário, o equivalente, em termos práticos, à Certidão de Nascimento, que confere personalidade jurídica a uma pessoa. Ora, se a internet nos possibilita fazer transações bancárias em tempo real, que tornou fatos tidos outrora como ficção científica, não consegue garantir segurança jurídica, tão básica ao cidadão, de fato, há muito trabalho pela frente para os operadores do direito e administração pública em geral, de modo a resgatar o velho ditado jurídico: onde está o homem, está a sociedade, onde está a sociedade está o direito.

Infelizmente, hoje o mundo cibernético é uma terra sem lei, não somente aqui no Brasil, mas em todo o mundo. Creio que essa situação somente vá mudar com a criação de regras internacionais e com a padronização de procedimentos capazes de garantir um ambiente mais seguro. Uma das discussões do processo é a responsabilidade da entidade responsável pelo registro ser obrigada ou não a checar se o domínio está sendo feito por quem é de devido direito. Hoje, o critério é quem registrar primeiro torna-se o dono do nome.

Acredito que esse critério deve ser revisto com urgência para evitar que situações como essa voltem a ocorrer, inclusive, já existe no ambiente jurídico, o registro de marcas e patentes industriais que protege bens incorpóreos. A internet veio para ficar e possui uma “estrutura fundiária” abstrata no sentido corpóreo, mas muito real no sentido econômico e financeiro. Portanto, a que se pensar com urgência numa nova ordem de relação jurídica virtual, consonante à sociedade da informação.

Quanto à falta de clareza das instituições jurídicas com a realidade, a discussão zetética, que foi objeto de estudo de Immanuel Kant, o mais proeminente filósofo da era moderna para as ciências jurídicas, receio que em tempos pós modernos se aprofundem ainda mais. Porém, acredito que após ser feita a transposição das realidades jurídicas formais e cibernéticas, uma nova ordem jurídica se estabeleça, comum aos dois ambientes, conciliando presente, passado e futuro.

*Dane Avanzi é empresário, advogado e vice-presidente da Aerbras - Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.



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