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Doação legal ou extorsão?

Doação legal ou extorsão?

01/07/2015 Dirceu Cardoso Gonçalves

O cenário político nacional convulsiona-se com as denúncias dos empreiteiros sobre o pagamento de propinas a políticos e partidos.

Esses informes pinçados do processos anticorrupção, especialmente da Operação Lava-Jato, vêm provocando uma série de explicações por parte dos recebedores que, em vez de esclarecer, levam ainda mais dúvida ao assunto.

Os beneficiários de repasses que os empreiteiros confessam ter feito, classificam o dinheiro recebido como doações legais de campanha devidamente informadas à Justiça Eleitoral.

Mas apenas isto não simboliza que os pagamentos foram simples, espontâneas e legais contribuições ao processo eleitoral, ou se só foram obtidos mediante extorsão, ameaças ou frutos de corrupção.

Para ter a questão clara se a doação eleitoral foi lícita ou não, temos de aguardar as apurações da Justiça, do Ministério Público e da Polícia Federal, que já questionam com a devida seriedade e rigor a origem do dinheiro doado e as condições em que o doador decidiu transferi-lo a este ou àquele político ou grupo eleitoral.

Em primeiro lugar, os recursos para doação jamais poderão ser oriundos de superfaturamento de obras ou se tornarem moeda de troca para a corporação doadora obter novos contratos de trabalho. Também não podem ser privilegiados os candidatos ou partidos que, por terem influência no governo ou em segmentos públicos, possam oferecer contrapartida negocial ou vantagens em licitações futuras.

Os empresários apanhados na prática de cartel precisam ser instados a esclarecer como formavam o bolo de recursos para doações eleitorais e a forma que decidiam a quem destinar esse monte de dinheiro.

Se respeitaram os limites legais de doação e, principalmente, se as fizeram espontaneamente ou por coação, ameaça ou extorsão. Também seria interessante deixarem claro se apenas doavam com finalidade eleitoral ou se, eventualmente, também transferiam somas em forma de propina a políticos ou instituições.

Há de se compreender que o dinheiro das obras – escolas, estradas, hospitais, hidroelétricas e outras – é público, proveniente dos impostos pagos pela população.

As concorrências e licitações têm a finalidade de contratar sua execução pelo menor preço disponível no mercado. Mas, se funcionam os cartéis e a máquina pública está poluída por recebedores de propina, todo o cuidado que o legislador teve para obter o melhor preço nos empreendimentos torna-se letra morta.

Aí o processo não passa de pura e criminosa corrupção. A sociedade acredita na Justiça...

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)



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