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Dezoito anos do CTB e os desafios do trânsito brasileiro

Dezoito anos do CTB e os desafios do trânsito brasileiro

18/03/2016 Marco Antônio Barbosa

No último mês de janeiro, completaram-se 18 anos da implementação do Código do Trânsito Brasileiro (CTB).

A lei nº 9.503, que estabelece esta legislação, é de 23 de setembro de 1997, mas só entrou em vigor no ano seguinte.

Seu objetivo é garantir a mobilidade segura por meio de diretrizes e normas de conduta relacionadas a infrações, fiscalização e educação viária com o envolvimento de todos os usuários do sistema de tráfego do Brasil.

O CTB é considerado um grande avanço para muitos especialistas. Segundo Organização Mundial da Saúde (OMS), esta inovação é um exemplo positivo entre os dez países mais populosos do mundo.

O País é destaque em quatro dos cinco itens avaliados: bebida e direção; restrições para crianças e uso de capacetes e de cinto de segurança.

Ainda segundo o relatório da OMS, “o Brasil já possui leis bastante completas e punições cada vez mais rígidas que, se seguidas à risca, vão contribuir de forma efetiva para a organização do trânsito e a consequente melhoria da qualidade de vida dos usuários.

Mas, para que o respeito a essas leis se concretize, é necessário aprimorar a fiscalização”. Mas, ao longo desses anos, os desafios cresceram de forma assombrosa.

Se, em uma mão temos a tecnologia dos radares eletrônicos que podem registrar com mais eficiência os abusos de velocidade de alguns motoristas, em outra mão temos o uso constante de smartphones e suas inúmeras utilidades que acabam tomando a atenção dos condutores.

O CTB ainda trata apenas da conversa ao celular – um dos hábitos menos utilizados atualmente. Por conta de temas como este, a legislação passa por frequente atualização.

Até o momento, o CTB sofreu 38 alterações, sendo 27 leis, uma medida provisória, uma lei complementar e nove decretos. Como destaque, temos a Lei Seca que modificou os níveis de álcool no organismo do motorista e as penas para condutores embriagados.

Mas as punições para quem estaciona em vagas exclusivas sem autorização, entretanto, não recebe a mesma atenção dos legisladores. Da forma atual, as multas não alteram significativamente este tipo de comportamento.

Quem estaciona em área de rotativo, por exemplo, desembolsa apenas R$ 53,20, mesmo valor de quem estaciona em local proibido. No caso da Lei Seca, a multa foi ampliada para R$ 1.915,40 – um impacto muito maior para o motorista.

A situação deve alterar neste ano, quando a multa se tornará mais severa àqueles que estacionarem em vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência. A infração, que até 2015 era considerada leve, passará a ser grave.

Em vez de pagar o valor anterior e perder três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o infrator terá que desembolsar R$ 127,69 e vai perder 5 pontos. A Lei nº 13.146, que define a alteração no Código, além de mudar a gravidade da infração, também determina que as vagas de deficientes devam ter placas de indicação do uso e dados sobre a infração por estacionamento indevido.

Segundo legislação, 2% das vagas em vias públicas nos municípios devem ser destinadas a deficientes e 5% a idosos. Neste sentido, as soluções da indústria que preveem melhor gestão de vagas são uma excelente iniciativa para suportar o trabalho de fiscalização dos órgãos públicos.

E devem ser consideradas sempre nos planos de prefeituras de pequeno, médio e grande porte. As inovações de empresas especializadas contribuirão enormemente, ainda mais se for considerado o crescimento da frota ao longo desses anos, de pouco mais de 24 milhões de veículos em 1998 para cerca de 87 milhões em 2014.

* Marco Antônio Barbosa é especialista em segurança e diretor da CAME do Brasil.



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