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A arte da sonegação

A arte da sonegação

28/03/2016 Osvaldo Bertolino

Antes de tudo, é preciso definir o conceito de corrupção.

Parece certo pensá-la, em poucas palavras, como compra e venda de favores ilícitos. Qualquer pessoa que rompa com a lógica da sua função para favorecer determinado interesse, visando alguma forma de benefício, pode ser considerada um corrupto.

E a pessoa, física ou jurídica, que comprar tais favores pode ser considerada corruptora. Analisar a corrupção no Brasil tendo essa definição como premissa é ter a certeza de que Os corruptos de peso normalmente são pessoas que entregam seu dinheiro apenas para instituições bancárias muito bem enfronhadas nas malandragens do mundo financeiro. Se não fosse assim, já teriam perdido tudo ou grande parte do que possuem.

Os departamentos de private banking das mais conhecidas instituições financeiras do Brasil recrutam profissionais com a tarefa exclusiva de atender a esse seleto público — essa categoria de pessoas, os chamados high net worth clients (HNWC), só aceita conselhos de consultores que consideram do seu próprio nível.

E são mestres na arte da sonegação de impostos. A universalização da malandragem nessa área mostra uma outra face perversa do Brasil. Estima-se que do total de contribuintes mais endinheirados a quantidade que declara sua renda deve representar entre 40% e 50%.

Quando o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, depôs na CPI dos Bancos, ele revelou números estarrecedores. Das 530 maiores empresas do país, metade não paga Imposto de Renda (IR). O mesmo ocorre com os bancos. Das 66 maiores instituições financeiras, 42% não recolhem IR.

A Receita tinha, na ocasião, R$115 bilhões a receber em impostos devidos pelas empresas que não foram pagos por causa do que Maciel chamou de “indústria de liminares”. No sistema financeiro, 34% dos débitos reconhecidos com a Receita estavam com o pagamento suspenso por causa de liminares.

Em 1999, as empresas deixaram de pagar cerca de R$12 bilhões em impostos nos últimos cinco anos decorridos até ali, dos quais R$3,5 bilhões seriam devidos pelos bancos. O motivo: a Lei 8200, de 1991, permitiu a correção monetária das despesas nos balanços, mas não fez o mesmo com as receitas.

Boa parte dos dólares aplicados por investidores estrangeiros no país seria de brasileiros. O dinheiro, depositado em paraísos fiscais, retorna ao país sob a forma de investimento em ações e em aplicações de renda fixa, sem identificação do titular da conta, e sai sem pagar imposto algum.

As empresas estrangeiras registram o capital que investem no país como empréstimos feitos pela matriz para poder remeter os juros às matrizes sem pagar IR.] Sonegar virou uma vantagem “competitiva” no Brasil.

As empresas que atuam na legalidade são obrigadas a enfrentar concorrentes que, por não pagarem ou pagarem muito pouco imposto, podem praticar preços mais baixos e se beneficiar de margens de lucros mais elevadas.

Diante desse quadro, não é difícil imaginar quem se beneficia da universalização da malandragem e quem paga por isso.

* Osvaldo Bertolino é jornalista, o texto foi produzido com o propósito de colaborar com a campanha “O que você tem a dizer sobre corrupção?”, promovida pela InformaMídia Comunicação.



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