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Realidade dos Direitos Humanos

Realidade dos Direitos Humanos

09/01/2018 Renan Antônio da Silva

O Brasil chega ao século XXI com realidades sociais que são vistas como meras abstrações.

As ficções jurídicas são tidas como verdades sólidas e reais. Enquanto isso, ao passo que se luta por um equilíbrio social, com relações menos conflituosas, encontramos um cenário caótico na cidade São Paulo, a mais rica da América do Sul, uma das maiores do planeta.

Na mesma região sul da cidade, encontramos o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) variando entre 0,944 – Moema, comparável à Noruega (primeiro país no ranking global) e 0,651 – Engenheiro Marsilac, similar ao Iraque (121° colocado); dados esses aferidos em 2010. Porém, de Moema a Marsilac, são cerca de 50km de distância; da Noruega ao Gabão são pouco mais de 6.800km.

Nesse contexto abissal, encontramos ainda a dificuldade em se compreender quê pessoas são amparadas pelos Direitos Humanos, que atribuem humanidade aos direitos, ao invés de serem direitos para seres humanos. Essa aparente ironia expõe uma realidade muito dispare na qual alguns pouquíssimos são tidos e tratados como sujeitos de direitos, que possuem e usam os direitos que asseguram o desenvolvimento e qualidade humanas e a casta das multidões: alheios, esquecidos e alienados dos mesmos direitos.

Tais serão os que receberão a mera percepção de serem personagens de direitos: são figurantes nas relações sociais e no sistema econômico e dinâmica atuais, o ter estará à frente do ser, resultando em multidões de sub-humanos. Mas falamos até esse ponto daqueles que a própria Constituição Federal (1988) trata como sendo humanos.

Segundo seu artigo 5°, inciso I diz com clareza: “homens e mulheres são iguais [...]”. Há os que defendem que o documento legal foi elaborado na ampla concepção de que ao se referir aos homens e mulheres, englobar-se-iam todas as pessoas. Não obstante, o documento que, em teoria, serviu como uma inspiração para a mesma, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, fala sempre em seres humanos e pessoa, jamais sobre homem ou mulher.

O que não foi captado pelos constituintes em 1988 é atualmente uma causa de severas disputas, violências físicas, simbólicas e morte de pessoas que não estão enquadradas. Na verdade, a pluriculturalidade brasileira é tão extensa quanto seu território e, no embate entre os interesses da indústria da cultura, das culturas de massa e da cultura popular, cabendo-nos questionar por quê motivos o Brasil segue tão apensado aos padrões arcaicos, que tiveram seu tempo e contexto, mas que não encontram mais espaço na sociedade pós-moderna.

Aliás, precisamos buscar uma definição do que é cultura ou do que são as culturas que definem a identidade do povo brasileiro e de suas inúmeras populações. Considerando o que é exposto pela teoria psicanalítica de Jung, o que poderíamos esperar de pessoas que exaltam pessoas historicamente conhecidas pelas suas práticas de abusos e violência contra pessoas durante os anos de colônia que o Brasil viveu?

Na verdade, o pensamento social brasileiro está adaptado à violência, assim como estamos adaptados ao respirar, alimentar e hidratar do dia a dia. Essas necessidades inerentes ao ser humano se entrelaçam hoje com as perturbantes taxas de violência criminosa. Os arquétipos a que Jung fez referência são basicamente as estruturas inatas que servirão de matrizes na expressão e desenvolvimento da psique humana.

Mesmo sendo sistemas dinâmicos e autônomos, em alguns casos, são considerados como sistemas separados da personalidade. Assim, embora não se possa perceber precisamente a origem de certos comportamentos, pode-se perceber pelo comportamento a existência dos arquétipos. Ou seja, um país que é fundado sobre um sistema de dominação violento, transmitirá, ainda que inconscientemente esse tipo de comportamento às suas gerações.

Portanto, não é algo incomum que pessoas não ajustadas à linearidade ou homogenia sejam estrategicamente extirpadas do corpo social. Não fazem parte daquele sistema por não estarem ajustadas ao senso comum. Dado o fato de que há uma relação quase simbiótica do Direito e todas as suas áreas com a filosofia Kantiana, não é algo incomum que mesmo os Direitos Humanos sejam seletivos quanto a que humanos ele pode atender.

As questões morais se sobrepõem às relevantes proposições éticas e a consequência disso é termos, ao invés do Imperativo Categórico de Kant, o atual imperativo categorizante, que classifica e separa as pessoas segundo padrões normativos específicos e excludentes. Como são pessoas que não se enquadram na possibilidade do lobby político e econômico, sofrem as constantes violações de direitos, se é que algum dia tiveram acesso a tais.

A ideologia da violência, sempre presente, desde a infância com suas imposições condicionantes, cerceiam a liberdade, exterminam a fraternidade e exaltam que só há igualdade para os iguais porque onde há diferentes, não é possível admitir os não iguais.

Consolida-se, portanto, a nossa sustentação de que os chamados Direitos Humanos atenderão apenas os que estiverem conformados às concepções sociais do que é considerado plausível ou não.

* Renan Antônio da Silva é doutorando do Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", UNESP - Araraquara.



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