Portal O Debate
Grupo WhatsApp

A preocupação com a proteção de dados nas redes sociais

A preocupação com a proteção de dados nas redes sociais

14/04/2018 Rodrigo Vaz Sampaio

A proteção de dados nas redes sociais e a autodeterminação informacional.

O fato recentemente descoberto da empresa de marketing político Cambridge Analytica - a qual conseguiu informações de mais de 50 milhões de usuários da rede social Facebook e, com isso, teria influenciado as eleições nos Estados Unidos da América e do Reino Unido - reascendeu o debate sobre a proteção de dados.

O assunto deve ser tratado com a maior urgência e preocupação possível. Em nossa sociedade da informação e de vigilância, a proteção de dados de usuários concerne a todos os envolvidos (usuários, plataformas, terceiros etc.).

Trata-se de uma questão de segurança jurídica que afeta diretamente todos os cidadãos e, no campo, usuários da internet. No campo jurídico, o Brasil carece de legislação apropriada. O Marco Civil da Internet de 2014 não trata de série de conceitos fundamentais na disciplina.

Existem Projetos de Lei - o mais recente de 2016 - que tentam esboçar, ainda de maneira imperfeita, uma segurança mínima no tema. Direitos da personalidade como intimidade e privacidade são aqui a pedra de toque.

Quando uma pessoa cede um dado a certa plataforma, precisamos conhecer e reconhecer a extensão dos deveres e direitos deste responsável pelos dados. Parece-me que o melhor seria considerarmos o assunto sob a ótica da doutrina e julgados alemães, muito mais afinados à nossa cultura do que propriamente o modelo de privacy estado-unidense.

Na Alemanha, é clara a presença do princípio da finalidade dos dados: somente pode ser requerido e mantido um dado em certa base conforme a finalidade a que ele presta. Existe relação inquebrável e civilizatória entre dado e sua finalidade: Zweckverbindung. Sem finalidade determinada, o dado não pode ser requerido; esgotada a finalidade, o dado deve ser apagado.

Na hipótese das redes sociais, existe Política de Privacidade que os usuários aderem. Existe prevalência nos estudiosos de que o consentimento para qualquer outra finalidade externa às redes sociais deva ser expresso e explícito. Porém, como se disse, o Brasil carece de legislação específica. O risco desta ausência já foi sentido em julgados europeus.

Alguns permitiram o "vazamento" de dados para além das redes sociais, com base em comportamentos concludentes. Às vésperas da entrada em vigor na Europa do novo Regulamento sobre o tema (em 25 de maio de 2018), denominado General Data Protection Regulation, é o momento mais adequado para o Brasil retomar a discussão do assunto de forma científica e profissional.

Precisamos urgentemente de uma legislação afinada com o modelo da autoderminação informacional e fundada no princípio tanto da finalidade quanto do consentimento expresso dos usuários. Só assim conseguimos a segurança no tráfego de dados.

* Rodrigo Vaz Sampaio é advogado e professor de Direito Civil e Proteção de Dados do CEU Law School.

Fonte: Márcio Santos



Quando resistir não é a solução

Carl Gustav Jung, psiquiatra suíço, fundador da psicologia analítica, nos lembra que tudo a que resistimos, persiste.

Autor: Renata Nascimento


Um olhar cuidadoso para o universo do trabalho

A atividade laboral faz parte da vida dos seres humanos desde sua existência, seja na forma mais artesanal, seja na industrial.

Autor: Kethe de Oliveira Souza


Imprensa e inquietação

A palavra imprensa tem origem na prensa, máquina usada para imprimir jornais.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Violência não letal: um mal silencioso

A violência não letal, aquela que não culmina em morte, não para de crescer no Brasil.

Autor: Melissa Paula


Melhor ser disciplinado que motivado

A falta de produtividade, problema tão comum entre as equipes e os líderes, está ligada ao esforço sem alavanca, sem um impulsionador.

Autor: Paulo de Vilhena


O choque Executivo-Legislativo

O Congresso Nacional – reunião conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados – vai analisar nesta quarta-feira (24/04), a partir das 19 horas, os 32 vetos pendentes a leis que deputados e senadores criaram ou modificaram e não receberam a concordância do Presidente da República.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


A medicina é para os humanos

O grande médico e pintor português Abel Salazar, que viveu entre 1889 e 1946, dizia que “o médico que só sabe de medicina, nem de medicina sabe”.

Autor: Felipe Villaça


Dia de Ogum, sincretismo religioso e a resistência da umbanda no Brasil

Os Orixás ocupam um lugar central na espiritualidade umbandista, reverenciados e cultuados de forma a manter viva a conexão com as divindades africanas, além de representar forças da natureza e aspectos da vida humana.

Autor: Marlidia Teixeira e Alan Kardec Marques


O legado de Mário Covas ainda vive entre nós

Neste domingo, dia 21 de abril, Mário Covas completaria 94 anos de vida. Relembrar sua vida é resgatar uma parte importante de nossa história.

Autor: Wilson Pedroso


Elon Musk, liberdade de expressão x TSE e STF

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, renomado constitucionalista e decano do Supremo Tribunal Federal, ao se manifestar sobre os 10 anos da operação Lava-jato, consignou “Acho que a Lava Jato fez um enorme mal às instituições.”

Autor: Bady Curi Neto


Senado e STF colidem sobre descriminalizar a maconha

O Senado aprovou, em dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das Drogas, que classifica como crime a compra, guarda ou porte de entorpecentes.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


As histórias que o padre conta

“Até a metade vai parecer que irá dar errado, mas depois dá certo!”

Autor: Dimas Künsch