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O exemplo para deputados e senadores

O exemplo para deputados e senadores

09/12/2023 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

A cassação do mandato do deputado George Santos, filho de imigrantes brasileiros, na Câmara dos Representantes, dos Estados Unidos, é um exemplo vindo da grande democracia mundial, que o Parlamento brasileiro não deve ignorar.

Principalmente agora que nossos parlamentares sinalizam estar dispostos a recuperar o tempo perdido e exercer de fato o poder que a Constituição lhes confere na formulação da República.

Ao constatar a realidade das acusações de comportamento impróprio, - Santos é alvo de denúncias que vão de mentir sobre seu currículo até uso indevido de dinheiro de campanha – seus pares da Câmara decidiram eliminá-lo do meio, no mais típico e popular procedimento de retirar da caixa de frutas o exemplar apodrecido, que pode comprometer os demais.

É isso que devem fazer os parlamentares brasileiros e de todas as casas legislativas ao redor do mundo, que se deem o respeito e respeitem o povo que os elegeu.

Afastar os errantes para evitar que a instituição sofra sanções judiciais ou policiais, como as que levam o Supremo Tribunal Federal a colecionar em seus gabinetes mais de uma centena de investigações e processos onde os réus são senadores e deputados.

Em nome da sanidade do meio, as casas legislativas – Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais - não devem proteger corporativamente seus membros acusados de crimes ou irregularidades. O aconselhável é extirpá-los (quando se tiver certeza da autoria).

Assim, num tempo não muito distante, os poucos processos judiciais relativos a parlamentares deverão ser sobre seus recursos contra a punição recebida. Jamais por atos que deslustram seu mandato e emporcalham a imagem do Poder Legislativo.

Alegra-nos a disposição demonstrada ultimamente pelos parlamentares nacionais de recobrar o equilíbrio do poder entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Nenhum dos três poderes é superior aos outros dois.

O artigo 2º da Constituição, que os criou e oficializou, os define domo “independentes e harmônicos entre si”. Logo, um não deve interferir no outro mas, em contrapartida, os três têm o dever de punir e expurgar seus membros que agirem fora do manual.

Um poder que se submete ao outro não merece essa classificação e acaba perdendo todo o seu prestígio. Para o bem-estar da Nação, queremos Legislativo, Executivo e Judiciário pacíficos e cumpridores de suas funções constitucionais.

Sem exageros, sede de poder e esbarrões aos princípios democráticos que o país escolheu como seu norte. Que o exemplo de George Santos frutifique...

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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