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Os desafios históricos à Democracia Liberal (Ocidental)

Os desafios históricos à Democracia Liberal (Ocidental)

05/02/2024 Reis Friede

Os principais desafios históricos à Democracia Liberal (Ocidental), em um contexto concepcional alargado de “conflito de civilizações”, podem ser muito bem descritos por meio de uma linha do tempo.

Dessa forma, é possível apontar o resultado final do embate (ou, eventualmente, sua situação atual, ainda inconclusiva) e o correspondente componente do Poder Nacional que foi decisivo para a vitória ou, - se considerarmos os conflitos em andamento -, aqueles que estão sendo empregados (com preponderância) e que se presumem que serão decisivos no final dos respectivos confrontos.

Foi assim na luta contra o nazifascismo (1930-45), - em que a derrota política dos países do Eixo (incluindo aliados e simpatizantes) se deu preponderantemente através do poder militar -, e, igualmente, na luta contra o comunismo clássico (1917-89), em que a derrota política da União Soviética (e de seus aliados) ocorreu principalmente por intermédio do poder econômico, com seu apogeu em 1991, ano do desmoronamento da Confederação Soviética.

“FRANCIS FUKUYAMA profetizou, 30 anos atrás, no rastro da implosão da URSS, o triunfo final da Democracia Liberal. O eterno otimista prevê agora a derrota militar total da Rússia no teatro de guerra da Ucrânia, a consequente queda de PUTIN e, ‘graças aos bravos ucranianos’, o renascimento do ‘Espírito de 1989’ (American Purpose, 10/03/2022). Exceto na hipótese improvável de que ele acerte na mosca, a guerra de agressão russa anuncia uma Segunda Guerra Fria.” (DEMÉTRIO MAGNOLI; Guerra Fria, mas Outra, O Globo, 21/03/2022, p. 3)

Porém, não se pode afirmar, de forma conclusiva, que assim também será nos dois embates que se encontram em curso: a luta da democracia ocidental contra, simultaneamente, o islamismo radical (jihadismo) e o autoritarismo atávico sino-russo, sem incluir os outros três confrontos de menor escala que, em alguns aspectos, são desdobramentos destes principais ou simplesmente heranças do passado não resolvidas a seu tempo: a Coreia do Norte nuclear, o Irã em vias de obtenção de armas atômicas e a errática Venezuela (com seu regime desestabilizador), além da Turquia, que insiste em seu projeto de reconstrução de parte do Império Otomano, concebendo os três países, - com exceção da Venezuela -, o clube das chamadas superpotências regionais.

“Enquanto a China busca um modelo completamente novo e, portanto, disruptivo em relação à Ordem Internacional (inaugurada por Washington, e centrada na democracia liberal anglo-americana, a partir de 1991), a Rússia aposta em um retorno revisionista aos valores tradicionais e conservadores da sociedade cristã, apoiada em sua igreja ortodoxa (e em uma ‘pauta de costumes’), ambos centrados em uma nova visão de democracia que ressignifica, cada qual ao seu modo, o próprio conceito ocidental, desafiando a visão clássica que associa o regime democrático a um sistema de amplas liberdades.

Ademais, não se pode deixar de olvidar que, igualmente, afronta a concepção democrática ocidental a teocracia islâmica que, por seu turno, entende que a tão propalada separação entre Estado e religião (estabelecendo a ‘laicidade’ e o correspondente conceito fundamental da ‘secularidade’) simplesmente rompe os supostos laços civilizatórios sobre os quais se assentam as bases fundamentais da construção da cidadania na maioria das sociedades nascentes (e instaladas) no Oriente Médio e na Ásia Central.” (REIS FRIEDE; As Apostas de Cada Protagonista Global em Relação à Crise da Democracia Liberal; Fragmentos de Palestra Proferida na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME em 20 de abril de 2022)

Ainda assim, é lícito especular que, no caso do islamismo radical (jihadismo), muito provavelmente não haverá a preponderância de um único elemento do Poder Nacional, sendo certo que, em essência, uma particular soma combinada dos componentes político e psicossocial deverá se destacar, ao passo que, na hipótese do autoritarismo atávico sino-russo, a abordagem possivelmente se dará através de uma modulação singular do emprego associado de todos os elementos do Poder Nacional, - em uma concepção polemológica inovadora que vem sendo chamada de “Smart Power” -, inserido, por sua vez, em um contexto contemporâneo de guerra híbrida, com a presença, em ambos os cenários, do que vem sendo convencionalmente denominado de “Guerra em Diferentes Espectros”.

“O Ex-Secretário de Defesa ROBERT GATES sintetizou o consenso bipartidário que se delineia na superpotência ocidental: ‘Enfrentamos uma confrontação global de duração indeterminada com duas grandes potências que compartilham o autoritarismo interno e a hostilidade aos EUA’ (The Washington Post, 03/03/2022). Seu diagnóstico é um eco nítido do telegrama de 1947, assinado em código por Mr. X, o Diplomata GEORGE F. KENNAN, que inspirou a Doutrina da Contenção.

Diante da URSS stalinista e, depois, da China maoísta, os EUA deveriam jogar no tabuleiro do tempo longo, erguendo alianças políticas, econômicas e militares destinadas a conter a expansão das potências comunistas. O Plano Marshall, a OTAN, assim como uma intrincada rede de instituições e acordos, configuraram a muralha da contenção. Hoje, enquanto as cidades ucranianas são vandalizadas por bombardeios russos, ressurge o ‘Espírito de 1947’: o sistema internacional inclina-se para a cisão em dois blocos antagônicos.” (DEMÉTRIO MAGNOLI; Guerra Fria, mas Outra, O Globo, 21/03/2022, p. 3)

Vale lembrar que a democracia ocidental, - representando o que convencionou chamar genericamente de “Ocidente” (político) -, possui características peculiares, que a distancia fortemente de suas contrapartes, destacando-se, neste sentido, a sua natureza estatal (nacional multipolar globalizante), a sua concepção estrutural de soberania democrática, seu regime político democrático-constitucional (constitucionalismo efetivo), e seu objetivo finalístico exteriorizado por meio de uma heterogenia ideológica (coexistencial), sendo tal regime político protagonizado atualmente pelos Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha e Japão, e, no futuro, provavelmente pelos EUA, CANZUK (sigla formada pelas iniciais dos nomes, em inglês, de Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Reino Unido), União Europeia, Japão, Coreia do Sul e, para alguns analistas, também a Índia.

“O Ocidente não se configura numa localização geográfica, mas como um conjunto de valores e instituições. O mundo ocidental se caracteriza pelo primado da lei, democracia, propriedade privada, livre comércio, pluralismo de opiniões e todas as demais liberdades que temos e aceitamos como algo natural.” (ZEVI GHIVELDER; Os Erros de Putin, O Globo, 24/03/2022, p. 3)

Por sua vez, os antigos inimigos da democracia ocidental, - ou seja, o nazifascismo e o comunismo -, possuem (ambos) uma natureza estatal nacional monopolar tradicional, uma concepção estrutural de soberania democrática (em contraposição às autocracias teocráticas), um regime político totalitário (ainda que, no caso do nazifascismo, dotado de viés de direita, enquanto que, no comunismo clássico, de nítida feição esquerdista), com os dois ostentando um objetivo finalístico de impor uma hegemonia ideológica, destacando-se como protagonistas, no primeiro caso, a Alemanha Nazista, a Itália Fascista, a Espanha Franquista e o Japão Imperial, e, no segundo caso, a URSS e a China de MAO TSÉ-TUNG.

No que concerne aos novos reptos existenciais à democracia ocidental, cumpre destacar a genealogia do islamismo radical (jihadismo), com sua natureza transestatal (nacional globalizante transcendente), sua concepção estrutural de soberania teocrática, seu regime político totalitário revolucionário e seu objetivo finalístico traduzido por meio de uma hegemonia ideológica (impositiva), vivenciado pelos principais atores protagonísticos: Irã, Afeganistão, Paquistão e Iêmen.

Finalmente, sobre o desafio representado pelo autoritarismo atávico sino-russo, importa consignar sua natureza estatal (nacional monopolar tradicional), sua concepção estrutural de soberania democrática (em contraponto à teocracia islâmica), seu regime político autoritário (e, para alguns, no caso chinês em particular, totalitário singular) e seu objetivo finalístico correspondente a um projeto de hegemonia nacional impositiva.

“Estamos em um processo de transição hegemônica, com uma potência central em declínio relativo, os Estados Unidos, e uma aspirante ao posto de maior economia do mundo, a China.” (ANGELO SEGRILLO, Historiador, Professor da USP e Autor de O Declínio da URSS: um Estudo das Causas; O Globo, 20/03/2022, p. 25)

Notas Complementares:

1. Outros Tipos Classificatórios de Democracia

É importante registrar que muitos autores arriscam-se a classificar a democracia em tipos, formas ou modalidades alternativas que acabam ganhando certo destaque histórico, como, por exemplo, a chamada democracia autoritária, sistema de governo (em verdade, regime político) surgido após a Primeira Guerra Mundial, em geral anticomunista, forjado na supremacia do Poder Executivo em relação aos demais poderes – AURÉLIO B. H. FERREIRA, ob. cit., p. 534), ou a denominada democracia (ou república) popular (designação comum aos regimes políticos monopartidários dominantes nos ex-países socialistas da chamada “cortina de ferro” – ibidem), dentre outras.

A verdade, em todos os casos, é que com a popularização do vocábulo democracia, na qualidade de virtual indicativo legitimador do regime político, praticamente nenhum país, a partir do advento do século XX, ousou afirmar que todo o poder que indiscutivelmente sempre emana do povo não fosse exercido – direta, semidireta ou mesmo indiretamente – pelo mesmo, ainda que sob os mais diversos sofismas.

Assim, mesmo regimes políticos em que a concepção básica de liberdade (como marco fundamental do regime democrático) não possua espaço político (como, por exemplo, o regime comunista da extinta União Soviética ou o regime nazista da Alemanha hitleriana) eram, de alguma forma, classificados como democracias por seus defensores, ainda que tal conotação política nem sempre fosse reconhecida pela Comunidade Internacional.

2. A Democracia Iliberal, um Fenômeno Perturbador

A expressão democracia iliberal não é algo recente, como se tem noticiado. No artigo “The Rise of Illiberal Democracy”, publicado em 1997, o escritor e jornalista indiano-norte-americano FAREED ZAKARIA escreve que “em todo o mundo, regimes democraticamente eleitos ignoram rotineiramente os limites de seu poder e privam os cidadãos de liberdades básicas”. ZAKARIA afirma que, em vários lugares, nota-se um fenômeno perturbador, - a democracia iliberal -, movimento que, no início, foi difícil de identificar.

O autor explica que, no século XX, no mundo ocidental, “a democracia – eleições livres e justas – andou de mãos dadas com o liberalismo constitucional – o Estado de direito e os direitos humanos básicos”, mas que “esses dois conceitos estão se separando” (Foreign Affairs, v. 76, nº 6, novembro/dezembro de 1997, ps. 22-43).

Aqui é oportuno recordar que a noção de Estado Democrático de Direito, - prevista, inclusive, no caput do artigo 1º da Constituição brasileira -, abarca dois elementos centrais, ora desdobrados para uma melhor compreensão: a fórmula Estado de Direito (Rechtsstaat) retrata a submissão do ente estatal ao conjunto de leis que ele mesmo edita.

Com efeito, o Estado, ao se submeter ao império legal, estabelece limites ao próprio poder. O termo democrático assenta-se na soberania popular, segundo a qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (artigo 1º, parágrafo único, CF/88), texto que deixa absolutamente evidente que o povo é ao mesmo tempo titular e destinatário do poder.

Disto se extrai que, em uma autêntica democracia (democracia material ou substancial), o Estado serve ao cidadão, diferentemente do que ocorre em uma democracia formal, na qual o Estado se serve do cidadão.

No primeiro caso, o aparato estatal funciona como um instrumento de consecução dos objetivos estabelecidos pelo povo; no segundo, o Estado instrumentaliza o povo, não raro para atender a interesses dos próprios governantes e/ou de determinadas corporações e categorias, podendo desbancar para um regime autocrático, ainda que revestido de ares democráticos.

Até que se prove o contrário, os governantes iliberais chegam ao poder por meio de eleições disputadas conforme as regras legais.

No entanto, uma vez sentados na cadeira do poder, começam a minar certas instituições e determinados valores da democracia.

Para o Cientista Político alemão YASCHA MOUNK, mencionado pelo jornalista RUAN DE SOUSA GABRIEL no artigo “O que é ‘Iliberalismo’, Termo Citado na Carta de Intelectuais contra a Cultura do Cancelamento?”, o que separa o joio (a democracia iliberal) do trigo (a democracia liberal) “não é falta de democracia (ou seja, de eleições regulares), mas ‘a falta de respeito pelas instituições independentes e pelos direitos individuais’”.

Para MARK LILLA, Cientista Político e Historiador estadunidense, o termo iliberal traduz “uma atmosfera na qual os princípios liberais de debate livre e aberto e respeito pela opinião alheia tem sido atacado ou ignorado” (O Globo, 9 de julho de 2020).

Geralmente, aqueles que pretendem enfraquecer a democracia liberal em um país começam justamente por atacar um de seus pilares: a independência judicial.

A título de ilustração, a Hungria do Primeiro-Ministro VIKTOR ORBÁN, no poder desde 2010, tem sido apontada por muitos analistas internacionais como uma democracia iliberal.

Entre outros fatores que os levaram a concluir por esta categorização, cabe citar o movimento que ORBÁN arquitetou e deflagrou para fragilizar a independência do Judiciário húngaro, minando, por dentro do próprio sistema, o princípio da separação dos Poderes e o sistema de freios e contrapesos.

Líder de um partido político caracterizado por ser extremamente conservador, - o Fidesz -, ele não tem feito qualquer questão de mudar este rótulo.

ORBÁN tem agido contra um suposto excesso liberalizante que teria sido provocado pela democracia liberal, algo que a seu ver seria contrário aos valores conservadores e a uma “pauta de costumes” que ele e o Fidesz defendem.

Ele não disfarça sua intenção de exacerbar o poder da maioria em detrimento de algumas minorias, o que certamente não condiz com a ideia de democracia liberal.

Outro frequentemente citado como iliberal é ANDRZEJ DUDA, Presidente da Polônia, reeleito em 2020 para um mandato de cinco anos, consolidando, assim, a posição do Partido Lei e Justiça (Prawo i Sprawiedliwość, PiS), no poder desde 2015. DUDA tem sido alvo de críticas principalmente por suas polêmicas reformas judiciais e por sua indisfarçada aversão ao movimento LGBT. A oposição o acusa de estar minando as liberdades democráticas conquistadas há mais de três décadas.

Em seu livro O Crepúsculo da Democracia: Como o Autoritarismo Seduz e as Amizades São Desfeitas em Nome da Política, ANNE APPLEBAUM faz o seguinte questionamento:

“O ditador quer governar, mas como ele chega à parte do público que se sente como ele? O político iliberal quer enfraquecer os tribunais a fim de obter mais poder para si mesmo, mas como persuade os eleitores a aceitarem essas mudanças?”

Em seguida, a autora responde que nenhum autoritarismo pode ter sucesso sem a contribuição de “escritores, intelectuais, panfletários, blogueiros, assessores de imprensa, produtores de TV e criadores de memes que vendem [a] imagem [do político iliberal] para o público. Os autoritários precisam de pessoas para promover tumultos ou iniciar golpes. Mas também de pessoas que saibam usar uma sofisticada linguagem legal, capazes de afirmar que ir contra a Constituição ou distorcer as leis é a coisa certa a ser feita. Eles precisam de pessoas que deem voz às queixas, manipulem os descontentamentos, canalizem a raiva e o medo e imaginem um futuro diferente. Precisam, em outras palavras, de membros da elite intelectual e educacional para ajudá-los a iniciar uma guerra contra o restante dessa mesma elite, mesmo que isso inclua colegas de universidade, conhecidos e amigos” (Como o Autoritarismo Seduz e as Amizades São Desfeitas em Nome da Política, 1ª ed., Rio de Janeiro, Record, 2021, ps. 20-21).

Nota-se, portanto, que, embora a China e a Rússia sejam inimigas declaradas da democracia ocidental, o enfraquecimento desta tem outras causas importantes, inclusive uma que surge internamente: “a erosão institucional levada adiante por líderes populistas em países com estruturas democráticas” (MARCELO NINIO; “Após Reinventar o Capitalismo, China Quer Redefinir a Democracia”, O Globo, 8 de dezembro de 2021).

Em substituição à democracia liberal, a China tenta redefinir o conceito de democracia afirmando que resultados valem mais do que liberdades, a Rússia defende uma democracia baseada em valores cristãos ortodoxos e a Hungria corrói a democracia de dentro para fora do sistema, minando as instituições democráticas.

Em comum, estas três alternativas não são boas, e isto por uma razão muito simples: todas elas comprometem, em maior ou menor grau, a liberdade da pessoa humana. Eis, portanto, o motivo pelo qual não devem prosperar no cenário mundial.

Afinal, uma “sociedade que restringe a liberdade será uma sociedade menos inovadora do que uma sociedade que permite a liberdade” (JULIA BRAUN; “‘Maioria Prefere Democracia com Toda a sua Bagunça a Seguir China num Novo Tipo de Totalitarismo’, Diz Niall Ferguson”, BBC News Brasil, 2 de abril de 2022).

* Reis Friede é Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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