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Prisão após condenação em segunda instância

Prisão após condenação em segunda instância

18/10/2019 Julio César Cardoso

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que deixa clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, avança na CCJ da Câmara Federal.

Em clima tenso e após quase quatro horas de obstrução patrocinada por partidos de oposição, como PT e Psol, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) apresentou, nesta quarta-feira (16), seu parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que deixa clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Ela também votou pela admissibilidade da PEC 411/18, apensada, que trata do mesmo tema. Fonte: Agência Câmara Notícias.

Toda essa polêmica é por causa do ex-presidente Lula, hoje preso, e julgado em três instâncias. Se fosse um Zé ninguém, não se estaria perdendo tempo, pois o fato já foi sacramentado pelo STF, em novembro de 2016, e que gora alguns ministros querem rever a própria decisão da Corte, uma vergonha!

Mas estão certos os parlamentares que pretendem corrigir a Constituição como  baliza para impedir a impunidade ou protelação desmedida de transgressores legais.

Lamenta-se a má vontade do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que não abraça a causa e tergiversa ao alegar que não se pode criar atrito com a Suprema Corte.

Ora, é da função somente do poder Legislativo legislar e não ficar acomodado assistindo ao Judiciário legislar em seu lugar.

Pois, a decisão que consagrou a prisão após julgamento em segunda instância já era para ter sido objeto de inserção constitucional.

Apenas os indecorosos e aliados de corruptos não aceitam a implantação da prisão em segunda instância, condição que não tira do preso o direito de continuar a se defender.

“O mundo nos vê como um paraíso de corruptos e acho que nós temos que superar essa imagem, e não há como superar essa imagem sem o enfrentamento determinado da corrupção, dentro da Constituição e dentro das leis”, acrescentou o ministro do STF Luís Roberto Barroso.

“Se o STF decidir que a prisão ocorra somente após o trânsito em julgado, o país ficará extremamente isolado, em matéria penal, entre outros países democráticos. Uma decisão nesse sentido favorece a impunidade”, afirmou a subprocuradora geral da República Luiza Frischeisen.

Não se trata de ferir cláusula pétrea, mas apenas de atualizar a constituição a procedimentos positivos adotados em outros países (Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, EUA, Inglaterra). Na ONU, 193 dos 194 países filiados têm prisão em primeira e segunda instância.

* Júlio César Cardoso é Servidor Federal aposentado.

Fonte: Júlio César Cardoso



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