Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Vaidade: a inimiga dos operadores do direito

Vaidade: a inimiga dos operadores do direito

18/10/2023 Marcelo Aith

Conforme amplamente noticiado pela imprensa, o ator Bruno de Luca foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por omissão de socorro ao colega Kayky Brito, que foi atropelado na capital fluminense.

Extrai-se da denúncia que Bruno De Luca teria sido o único que saiu do local logo após o atropelamento, “sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita", o que configuraria, na visão do Ministério Público, crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal.

O promotor asseverou, ainda, que De Luca não se importou em saber quanto às providências que deveriam ser tomadas para ajudar Brito.

A defesa de Bruno De Lucca, ouvida pela imprensa, destacou que em “momento algum Bruno De Lucca pode ser acusado de omissão de socorro, já que várias pessoas já estavam prestando o auxílio necessário, inclusive chamando os bombeiros”.

O artigo 135 do Código Penal descreve o crime de omissão de socorro nos seguintes termos: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

Uma questão inicial deve ser levantada: caso a pessoa atropelada fosse um transeunte qualquer e o amigo que deixou de prestar socorro, por haver outras pessoas atendendo a vítima, não fosse famoso, o Ministério Público iria provocar a atuação da máquina judicial? Haveria interesse?

O crime em questão demanda que o Ministério Público descreva na denúncia, minimamente, a conduta dolosa do agente.

Ou seja, há que descrever a conduta, livre e consciente, de omitir o socorro a vítima do acidente. A denúncia contra De Lucca aponta o dolo da conduta de se omitir de socorrer Brito?

Não há a descrição do dolo da conduta de Bruno De Lucca. Não havendo a descrição mínima do dolo da conduta de se omitir de prestar socorro a inépcia da denúncia, o que deveria ensejar, de per si, a rejeição da inicial acusatória.

Além disso, não se pode esquecer que havia outras pessoas prestando socorro ao Kayky, o que deveria ser suficiente para a rejeição da denúncia.

Infelizmente, o 9º Juizado Especial do Rio de Janeiro, equivocadamente, recebeu a denúncia contra De Lucca, o que o torna, em tese, réu do crime de omissão de socorro.

Com efeito, em que pese a conduta estranha de Bruno De Lucca diante do atropelamento do amigo, não há que se falar em omissão de socorro, na espécie, quer porque a exordial acusatória deixou de descrever a conduta dolosa, quer porque houve socorro efetivo e exitoso de Britto, ilide a responsabilidade penal do agente omisso.

Não se pode admitir que a vaidade e a busca pela fama imediata sejam a mola impulsionadora do ajuizamento de uma ação penal. Oxalá a defesa de De Lucca consiga reverter essa bizarra situação.

* Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa).

Para mais informações sobre omissão de socorro clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



O poder da conexão entre a empresa, seus colaboradores e consultores de venda

Muitos são os benefícios gerados a partir das convenções e dos encontros realizados pelas companhias a seus colaboradores, consultores de venda e parceiros.


Meu avô e sua consulta médica: a pinga ou a vida!

Nascido Adelerme Freilandes de Souza Villaflor, o meu avô, ao se casar, resolveu simplificar o seu nome para Adelerme Ferreira de Souza, mas era conhecido em Manga e redondezas como Seu Délio.


Dia da Advocacia Criminal: desafios, união, coragem e resistência

Nós, advogadas e advogados criminalistas, somos essenciais para o Estado Democrático de Direito na medida em que cumprimos a nossa legítima missão - com observância aos ditames da Constituição Federal - na defesa da cidadania e na busca pela concretização da justiça.


Limites ao STF e o fim da reeleição

A política e a administração pública brasileiras deverão passar por radical mudança nos próximos meses.


Você sabe o que é a síndrome do impostor?

Um artigo publicado na Frontiers in Psychology destacou algumas características-chave de personalidade associadas à síndrome do impostor.


Decisão controversa do STF sobre responsabilização da imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (29) que os veículos de imprensa podem ser responsabilizados por fala de seus entrevistados, quando houver indícios concretos de falsidade em relação a imputação ou quando o veículo deixar de observar o cuidado na verificação da veracidade dos fatos.


Um representante político no STF

Um representante político no STF: Flávio Dino (PSB).


Já dá pra fazer o próximo planejamento tributário?

O exercício financeiro das empresas no Brasil coincide com o próprio calendário, de forma que já sabemos que ele começa no dia 1º de janeiro e termina no dia 31 de dezembro do ano vigente.


Advento: espera do Senhor que vem

A Igreja Católica se prepara para um tempo muito importante em sua liturgia: o Tempo do Advento, que é próprio do Ocidente e foi constituído em vista da celebração do Natal.


Repentinas reações da natureza

2023 está na reta final. O ano começou com ares amenos, mas logo foram surgindo acontecimentos marcantes.


Habilidades para diminuir a sobrecarga de informações

O excesso de informações pode ser esmagador e levar à confusão mental. Temos à disposição muitos caminhos a seguir e pouca direção sobre para onde devemos ir.


No papel cabe tudo, mas e no coração?

Há 75 anos, em Paris, era assinada a Declaração de Direitos Humanos pelas maiores potências do mundo – também pelas menores e as, então, consideradas irrelevantes.