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Compliance: leis mais duras e consumidores e funcionários, mais exigentes

Compliance: leis mais duras e consumidores e funcionários, mais exigentes

06/05/2023 Marcel Lourenço Machado Filho

Empregador, empregado e cliente. Se um deles não está feliz, provavelmente, os outros também não estarão. O compliance pode ajudar.

Você conhece o trilátero formado por empregador, empregado e cliente. A base das relações comerciais e empregatícias se encontra nessa relação de sujeitos.

Se uma das pontas não está feliz, provavelmente, as outras também não estarão. Difícil encontrar harmonia nessa relação? O compliance pode ajudar.

Trata-se de uma série de práticas adotadas por empresas para se adequarem a regulamentações, externas e internas, visando um comportamento ético, moral e transparente no relacionamento com seus distintos públicos.

Há nove pilares para aplicação de um programa de compliance: suporte da alta administração, avaliação de riscos, código de conduta, controles internos, treinamento e comunicação, canais de denúncia, investigações internas, due diligence (diligência devida), auditoria e monitoramento.

Ao seguir essas práticas, sua empresa estará pronta para se adequar ao compliance e, por conseguinte, destacar-se das demais, interna e externamente.

Da base à cúpula, todos estão sujeitos à observância das regras para adaptação ao compliance. É de suma importância, portanto, que as medidas estabelecidas abranjam todos os integrantes da empresa.

Além da implementação, mais importante é a manutenção. Apesar dos benefícios poderem ser vistos no curto prazo, a quantificação e a qualificação ocorrerão, com êxito, no longo prazo.

Com o tempo, as novas práticas moldarão a empresa, fazendo com que as relações intrínsecas e extrínsecas sejam pautadas pelos princípios adotados.

Citam-se dois exemplos da importância do compliance, que demonstram seus pilares em atuação. Primeiro, empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tiveram até março deste ano para se adequar e instituir regras de prevenção a assédio, definidas pela Lei.

O segundo exemplo, se refere ao decreto 1129, de julho de 2022, que regulamentou a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Ou seja, a legislação está cada vez mais abrangente e as empresas devem ficar atentas, renovando políticas internas, informando e capacitando seus colaboradores para aderirem ao conjunto de práticas denominado compliance, bem como monitorando a execução das diretrizes traçadas, evitando, assim, riscos ao negócio.

Nesse sentido, como está sua empresa?

* Marcel Lourenço Machado Filho é advogado no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

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Fonte: Literal Link Comunicação Integrada



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